CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 157 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Perito

Art. 156 oculto » exibir Artigo
Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
§ 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
§ 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.
Art. 158 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 157

Lei:CPC   Art.:art-157  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) N. 0321846-02.2011.8.05.0001.1.EDCiv, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  EMBARGANTE: MARIA GILSE BRAZ SANTANA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TIAGO SABOIA MACHADO, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO, CLAUDIO BRAGA MOTA, FABIANO ALMEIDA RESENDE  EMBARGADO: DEA TANIA DIAS DA SILVA CATALAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ VIANA QUEIROZ, SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR, JOAO PAULO DE FREITAS SEVERO, IVAN BRANDI DA SILVA D E C I S Ã O MARIA GILSE BRAZ SANTANTA opôs Embargos de Declaração de Id. 25591179, com fundamento no art. 1022, do Novo Código de Processo Civil...
« (+2408 PALAVRAS) »
...
pretendido pelos recorrentes, demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissenso é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.718.215/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)     Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para demover a Decisão de Id. 41802450 e inadmitir o Recurso Especial de Id. 39845387.   Publique-se. Intimem-se.    Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 0321846-02.2011.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/05/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração | 18/05/2023
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) N. 0321846-02.2011.8.05.0001.1.EDCiv, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  EMBARGANTE: (...) GILSE (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...) SABOIA (...) SINESIO BOMFIM (...) TERCEIRO, CLAUDIO (...), (...)  EMBARGADO: (...) TANIA (...) CATALAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...), SILVIO ...
« (+2461 PALAVRAS) »
...
pretendido pelos recorrentes, demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissenso é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.718.215/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)     Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para demover a Decisão de Id. 41802450 e inadmitir o Recurso Especial de Id. 39845387.   Publique-se. Intimem-se.    Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 0321846-02.2011.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/05/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração | 18/05/2023
DETALHES PDF COPIAR

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PAÍS DE ORIGEM. TRADUÇÃO E LEGALIZAÇÃO PELAS REPARTIÇÕES CONSULARES BRASILEIRAS.1. O impetrante, de nacionalidade democrata-congolesa, pretendeo recebimento e processamento de pedido de autorização de residência com base em reunião familiar, sem a apresentação da certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida.2. No caso, foi apresentada com a inicial, dentre outros documentos, certidão do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, da República Democrática do Congo, firmada, em 04/08/2018, pelo “principal inspetor ...
« (+277 PALAVRAS) »
...
consta dos autos o que obstou o recebimento e processamento do pedido foi apenas a restrição formal, que não prejudica o exame de conteúdo material e substancial importante para a análise do mérito do pedido. Além do mais, nada obsta, em princípio, que diligências possam ser efetuadas pelo Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, caso se reputem essenciais à apreciação do mérito do pedido administrativo. 6. Apelação provida para determinar o recebimento e processamento do pedido do impetrante de autorização de residência com base em reunião familiar, sem tradução e legalização pela autoridade consular brasileira da certidão de antecedentes criminais emitida pela autoridade judiciária da República (...). (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5023927-88.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 24/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 26/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/08/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 159 ... 161  - Seção seguinte
 Do Depositário e do Administrador

DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :