CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.059 - CPC / 2015

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 1.045 ... 1.058 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos Arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 , e no Art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 .
Arts. 1.060 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.059

Lei:CPC   Art.:art-1059  
Publicado em: 27/02/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMEDIATO RECEBIMENTO DO SALÁRIO BASE. NÍVEL 2. PISO SALARIAL DE 2022. TUTELA DE EVIDÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 311 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em falta de fundamentação da decisão agravada que indefere a tutela de evidência por ausência dos pressupostos previstos no artigo 311 do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o artigo 1.059 do Código de Processo Civil, em caso de tutela provisória contra a Fazenda Pública, aplica-se o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, que obsta a concessão de medida liminar que tenha por objeto o pagamento de qualquer natureza, como na hipótese. 3. Ausentes argumentos relevantes que possam modificar o decisum proferido, que concedeu a assistência judiciária ao autor, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5686962-59.2022.8.09.0044, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, julgado em 27/02/2023, DJe de 27/02/2023)
COPIAR

Publicado em: 03/05/2019 TJ-MA Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELA ASSEPMMA - IMPLANTAÇÃO DE REAJUSTE EM REMUNERAÇÃO - MATÉRIAS A SEREM ALEGADAS EM SUPERVENIENTE IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO "A QUO" - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA. I - Em se tratando de ordem de implantação de reajuste em remuneração decorrente de cumprimento de acórdão transitado em julgado proferido em ação coletiva não há que se falar em incidência das limitações previstas nos arts. 1º da Lei nº 8.437/921 e 7º, §§2º e da Lei nº 12.016/092, ...
« (+1654 PALAVRAS) »
...
o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, e da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992. (TJ-MA, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0811006-88.2018.8.10.0000, Rel. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, 6ª Câmara Cível, Publicado em 03/05/2019)
COPIAR

Publicado em: 20/02/2019 TJ-MA Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PROFESSOR. APLICAÇÃO IMEDIATA, DIRETA E INTEGRAL DA LEI DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO EM SEDE LIMINAR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI Nº 9.494/97. IMPROVIMENTO. I - O deferimento de tutela de urgência contra a Fazenda Pública, especialmente de caráter antecipatório, onde se requer, desde logo, o pagamento de reajuste do piso nacional do magistério, encontra óbice no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, que veda execução provisória de sentença voltada à concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito ...
« (+1403 PALAVRAS) »
...
, art. 81, I), não a tenho, por ora, como devida, porquanto apesar da existência da referida vedação legal, há situações em que é possível mitigar tal regra (quando se discutem direitos/interesses de maior relevância, como, p.ex., o direito à vida), embora não seja a do caso dos autos, como talvez a agravante tenha acreditado que seria. Logo, não a julgo litigante desonesta. Ante tudo quanto foi exposto, nego provimento ao presente agravo para manter incólume a decisão recorrida. É como voto. Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, ____ de ________ de 2019. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR (TJ-MA, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0806550-95.2018.8.10.0000, Rel. CLEONES CARVALHO CUNHA, 3ª Câmara Cível, Publicado em 20/02/2019)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

ESPECIAL (Livros neste Parte) :