Arts. 269 ... 272 ocultos » exibir Artigos
Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:
I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.
Arts. 274 ... 275 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 273
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Comentários em Petições sobre Artigo 273
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)
Não foi incluído pedido de tutela de urgência neste pedido de alvará para saque do FGTS, consideração a redação da Lei. 8.036/90 Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 273
TJ-RS
27/09/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. FILHA MAIOR E CASADA. Embora a maioridade, por si só, não tenha o condão de desobrigar ou reduzir o pagamento da pensão alimentícia por parte dos genitores, no caso dos autos, tratando-se de jovem maior, e casada, cabível a exoneção dos alimentos. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70075339424, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/09/2017)
TJ-RS
09/03/2016
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 273 E 333 DO CPC. Embora maioridade civil, por si só, não seja motivo determinante à exoneração dos alimentos, no caso, cabível a exoneração do alimentante em relação à filha maior, que constituiu união estável e realiza atividade remunerada, não mais fazendo jus ao recebimento de pensão alimentícia de seu genitor. Existência de fundamento suficiente a ensejar a exoneração de alimentos. Art. 1.708 do CC. AGRAVO INTERNO E DE INSTRUMENTO PROVIDOS. (grifo nosso). (Agravo Nº 70068395375, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 09/03/2016)