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AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE


Tratando-se de resistência da Instituição para a liberação, não se trata de pedido de alvará, mas ação cominatória. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - SAQUE DE CONTA INATIVA DE FGTS PELO TITULAR - VIA INADEQUADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - MANUTENÇÃO. - Não se tratando de requerimento de alvará decorrente de falecimento, mas de pedido de saque de saldo de conta inativa do FGTS pelo próprio titular, inadequada a via eleita. - "O alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária incompatível com a resistência oposta pela instituição bancária". Precedentes deste Tribunal de Justiça.- Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0002145-65.2018.8.19.0043, Relator(a): DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, Publicado em: 09/03/2020)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO COMINATÓRIA

  • em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com endereço para intimações no Município de , em , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DOS FATOS QUE AMPARAM O PRESENTE PEDIDO

  • Trata-se de , o que motivou a declaração de Calamidade Pública pelo em data da declaração de calamidade, conforme prova em anexo.
  • Evidentemente que tais fatos geram um grave estado de necessidade do Requerente, motivando o presente pedido.
  • Ao solicitar à CEF a liberação do fundo, teve como resposta negativa ao pedido, razão pela qual move a presente ação.

    DOS PEDIDOS

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