Artigo 5 - Lei nº 4.348 / 1964

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 5º Não será concedida a medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os mandados de segurança a que se refere este artigo serão executados depois de transitada em julgado a respectiva sentença. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 4.348   Art.:art-5  
29/03/2017 STJ Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE PARCELA REMUNERATÓRIA ILEGALMENTE SUPRIMIDA. VIABILIDADE. ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. PRECEDENTES DO STJ.1. É possível, em regra, o cumprimento imediato da sentença concessiva de mandado segurança, ressalvados, todavia, os casos de concessão de aumento ou extensão de vantagens, que deverão ser executados somente após o trânsito em julgado do decisum, nos termos do disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 c/c o art.2.º-B da Lei 9.494/97.2. O Superior Tribunal de Justiça consagra orientação segundo a qual a vedação à execução provisória contra a Fazenda Pública, prevista no art. 2o.-B da Lei 9.494/1997, deve se limitar às hipóteses expressamente elencadas, não se aplicando nos casos de restabelecimento de parcela remuneratória ilegalmente suprimida, como na espécie. Precedentes do STJ (AgRg no Ag. 1.292.836/PI, relator Min. Herman Benjamin, DJe 14/9/2010).3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 894.495/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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01/04/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS. LICENÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA. FILHOS AUTISTAS. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA. Verifica-se que o ora agravado noticiou que não obstante o deferimento de tutela de urgência (que determinou a manutenção de seu afastamento das atividades militares), o Exército pretende transferir o militar para a cidade do Rio de Janeiro. Diante de tal fato, o juízo de primeiro grau deferiu novamente tutela antecipada para suspender a ordem de transferência do agravado e, contra essa decisão, foi interposto o presente agravo. O ato de remoção do militar agravado para a cidade do Rio de Janeiro, por parte da administração militar, contraria a decisão anteriormente proferida pelo Poder Judiciário que determinou justamente o seu afastamento em razão dos cuidados necessários diante do estado de saúde dos seus filhos. A agravante não trouxe qualquer argumento ou fato novo capaz de infirmar a decisão proferida por este TRF, no sentido de que a situação de saúde dos menores demanda uma série de cuidados de assistência de ambos os pais, fato que justifica a excepcional manutenção do afastamento do agravado. Agravo de instrumento desprovido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025546-44.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/03/2024, DJEN DATA: 01/04/2024)
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23/05/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. LICENÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA. FILHOS AUTISTAS. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA. Embora o acesso à prestação jurisdicional tenha conteúdo de garantia fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição), permitindo a judicialização de controvérsias envolvendo atos da administração pública, a separação de poderes e as legítimas competências conferidas às autoridades administrativas impõem limites à apreciação judicial. O Poder Judiciário deve analisar a validade jurídica de aspectos formais (notadamente ...
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autoridade administrativa competente.  Denota-se dos autos que a situação de saúde dos filhos do agravado exige uma série de cuidados e assistência integral de ambos os pais, não tendo sido trazido ao presente feito qualquer documento que indique que o estado de saúde dos menores tenha se alterado. O grau de evolução de direitos e de deveres parentais avançou o suficiente para que o ordenamento jurídico não atribua apenas à mãe o cuidado com os filhos. Considerando a absoluta prioridade e especial proteção atribuída pela Constituição Federal às crianças e aos adolescentes, a r. decisão agravada, que deferiu tutela de urgência para assegurar o afastamento do agravado de suas atividades castrenses, deve ser mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027496-25.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 18/05/2023, DJEN DATA: 23/05/2023)
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