Lei de Medidas Cautelares (L8437/1992)

Artigo 3 - Lei de Medidas Cautelares / 1992

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei de Medidas Cautelares   Art.:art-3  
17/11/2017 STJ Acórdão

AÇÃO MANDAMENTAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MANDAMENTAL. DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXAME DOS REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).2. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte acerca da impossibilidade de se rever em recurso especial a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, bem assim da Súmula 735 do STF.3. Tendo a parte recorrente suscitado de modo genérico a afronta ao art. 535 do CPC/1973, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, a aplicação da Súmula 284 do STF é de rigor.4. Não enfrentado pelo Tribunal a quo o conteúdo dos arts. 1º e da Lei n. 8.437/1992, evidencia-se a falta de prequestionamento.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1052010/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 17/11/2017)
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01/04/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS. LICENÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA. FILHOS AUTISTAS. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA. Verifica-se que o ora agravado noticiou que não obstante o deferimento de tutela de urgência (que determinou a manutenção de seu afastamento das atividades militares), o Exército pretende transferir o militar para a cidade do Rio de Janeiro. Diante de tal fato, o juízo de primeiro grau deferiu novamente tutela antecipada para suspender a ordem de transferência do agravado e, contra essa decisão, foi interposto o presente agravo. O ato de remoção do militar agravado para a cidade do Rio de Janeiro, por parte da administração militar, contraria a decisão anteriormente proferida pelo Poder Judiciário que determinou justamente o seu afastamento em razão dos cuidados necessários diante do estado de saúde dos seus filhos. A agravante não trouxe qualquer argumento ou fato novo capaz de infirmar a decisão proferida por este TRF, no sentido de que a situação de saúde dos menores demanda uma série de cuidados de assistência de ambos os pais, fato que justifica a excepcional manutenção do afastamento do agravado. Agravo de instrumento desprovido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025546-44.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/03/2024, DJEN DATA: 01/04/2024)
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16/08/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVISÃO. DEMISSÃO. CONFISSÃO. PROVAS AUTÔNOMAS. FAVORECIMENTO DE ADVOGADOS PRIVADOS. INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS. CONTRAPARTIDA. MOVIMENTAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. GESTÃO EM EMPREENDIMENTO PRIVADO. ELEMENTOS SUFICIENTES. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Embora o acesso à prestação jurisdicional tenha conteúdo de garantia fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição), permitindo a judicialização de controvérsias envolvendo atos da administração pública, a separação de poderes e as legítimas competências conferidas ...
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privados). Houve respeito ao devido processo legal, não apenas no sentido de não ter havido cerceamento de defesa, matéria já acobertada pela coisa julgada no MS n. 19.823/DF, mas também no sentido de não faltarem elementos probatórios aptos a caracterizar o cometimento de infrações disciplinares, nos moldes em que imputadas ao autor. A Administração fundamentou sua decisão na confissão do autor pois, de seu depoimento, resta caracterizada a admissão de diversos fatos que são inequivocamente enquadrados como ilícitos funcionais. A decisão administrativa pela demissão está baseada em provas autônomas, em nada interferindo as invalidadas, sobretudo na confissão do autor sobre os fatos que, a despeito de suas argumentações, revelam ilícitos suficientes para a penalidade aplicada. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000462-03.2016.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 10/08/2023, DJEN DATA: 16/08/2023)
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