CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 395 - CPP / 1941

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DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único. (Revogado).
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Petições selectionadas sobre o Artigo 395

Penal
Habeas Corpus - 2024 - Cabimento do Habeas Corpus, whatsapp - sem autorização judicial, Prisão provisória, Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Excesso de prazo no laudo médico pericial, Domicílio - Asilo inviolável, Inépcia da peça acusatória, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Medidas socioeducativas de Internação, Vícios materiais da prisão em flagrante, Desvio de finalidade - efishing expedition, Recebimento da denúncia, Pertencente ao grupo de risco, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Decisão penal não fundamentada, Crime hediondo, Prescrição punitiva - penal, Procedimento do Juri, Pertencente a Grupo de Risco, Prisão sem audiência de custódia, Prisão de ofício, Prisão preventiva superior a 90 dias, Coronavírus , Procedimento comum, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Prisão em flagrante, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Réu com mais de 70 anos, Estabelecimento Prisional com superlotação, Flagrante preparado, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Nulidade - Provas ilícitas, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Decreto de prisão não motivado, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo

Comentários em Petições sobre Artigo 395

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+161)

Contestação - Atualizada 2024  - Peça Apócrifa

Atentar aos precedentes divergentes: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DENÚNCIA APÓCRIFA. Preliminar defensiva suscitada em contrarrazões. Ao contrário do sustentado, em contrarrazões, pela defesa, a decisão que rejeita a denúncia desafia a interposição de recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, I, do Código de Processo Penal. Recurso ministerial. Não é possível atribuir validade à denúncia que não contém a assinatura do promotor de justiça, que não pode, nos mesmos termos, ser considerada nulidade relativa, sanável. Trata-se de ato essencial que somente pode ser concretizado por membro do Ministério Público e que, por isso mesmo, não pode ser convalidado sem a respectiva e própria assinatura, mesmo que isso se torne possível, atualmente, por assinatura, digital. Jurisprudência da Câmara. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. DENÚNCIA APÓCRIFA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 395, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL. (TJRS, Recurso em Sentido Estrito 70079270203, Relator(a): Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Terceira Câmara Criminal, Julgado em: 20/03/2019, Publicado em: 28/03/2019) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VAGA EM CRECHE. RECURSO APÓCRIFO. As peças processuais devem ser realizas por quem tenha capacidade postulatória e, sendo o recurso de apelação apócrifo, este não é apto para ser apreciado. NÃO CONHECERAM DO APELO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70076789296, Relator(a): Alexandre Kreutz, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 30/05/2018, Publicado em: 01/06/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+47)

Recurso de Apelação Criminal - Inépcia da peça acusatória

CABIMENTO: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição e 8 (oito) dias para as razões: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Art. 593 e 798 do CPP.

APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Fungibilidade. A decisão que rejeita a denúncia desafia recurso em sentido estrito, tendo em vista a nova redação do art. 395 do CPP trazida pela Lei n. 11.719/08. Todavia, a interposição de recurso de apelação não implica erro grosseiro, pois há divergência na jurisprudência no ponto. Apelação conhecida como recurso em sentido estrito em observância ao princípio da fungibilidade recursal. Aplicabilidade do Princípio da Insignificância. As particularidades do caso concreto relevam atendidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários ao reconheimento da causa supralegal de atipicidade material. Decisão mantida. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50050488120208210036, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 24-08-2023)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Recurso de Apelação Criminal - Decisão penal não fundamentada

CABIMENTO Verificar previamente se não é cabível o Recurso em Sentido Estrito (Art. 581 do CPP). Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição e 8 (oito) dias para as razões: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Art. 593 e 798 do CPP.

APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Fungibilidade. A decisão que rejeita a denúncia desafia recurso em sentido estrito, tendo em vista a nova redação do art. 395 do CPP trazida pela Lei n. 11.719/08. Todavia, a interposição de recurso de apelação não implica erro grosseiro, pois há divergência na jurisprudência no ponto. Apelação conhecida como recurso em sentido estrito em observância ao princípio da fungibilidade recursal. Aplicabilidade do Princípio da Insignificância. As particularidades do caso concreto relevam atendidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários ao reconheimento da causa supralegal de atipicidade material. Decisão mantida. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50050488120208210036, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 24-08-2023)

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DO PROCESSO COMUM (Capítulos neste Título) :