Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 273 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 273. O procedimento especial e o procedimento sumaríssimo regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário. LEI REVOGADA
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: LEI REVOGADA
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou LEI REVOGADA
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. LEI REVOGADA
§ 1 º Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. LEI REVOGADA
§ 2 º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. LEI REVOGADA
§ 3 º A execução da tutela antecipada observará, no que couber, o disposto nos incisos II e III do art. 588. LEI REVOGADA
§ 3 º A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4 º e 5 º , e 461-A. LEI REVOGADA
§ 4 º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. LEI REVOGADA
§ 5 º Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. LEI REVOGADA
§ 6 º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. LEI REVOGADA
§ 7 º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 273

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-273  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO FISCAL. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. MEDIDA LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento ação civil pública, concedeu parcialmente a medida liminar pleiteada para o fim de tornar indisponível os ativos indicados, suspensão de novas contratações e de repasses financeiros a empresa. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada, apenas para afastar a quebra de sigilo bancário dos réus. Nesta ...
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AREsp n. 438.485/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17/2/2014). IV - Outrossim, a pretensão de alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto ao preenchimentos dos requisitos de concessão da tutela de urgência, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 3.261.001/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/10/2026, DJEN de 5/10/2026.)
05/10/2026 • Acórdão em TRIBUTÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.739.844, Relator(a): Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/05/2025, DJEN de 05/06/2025.)
05/06/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 274  - Capítulo seguinte
 DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO (Capítulos neste Título) :