Artigo 1 - Lei nº 4.348 / 1964

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nos processos de mandado de segurança serão observadas as seguintes normas: LEI REVOGADA
a) é de dez dias o prazo para a prestação de informações de autoridade apontada como coatora . LEI REVOGADA
b) a medida liminar somente terá eficácia pelo prazo de (90) noventa dias a contar da data da respectiva concessão, prorrogável por (30) trinta dias quando provadamente o acúmulo de processos pendentes de julgamento justificar a prorrogação. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 4.348   Art.:art-1  
01/04/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS. LICENÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA. FILHOS AUTISTAS. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA. Verifica-se que o ora agravado noticiou que não obstante o deferimento de tutela de urgência (que determinou a manutenção de seu afastamento das atividades militares), o Exército pretende transferir o militar para a cidade do Rio de Janeiro. Diante de tal fato, o juízo de primeiro grau deferiu novamente tutela antecipada para suspender a ordem de transferência do agravado e, contra essa decisão, foi interposto o presente agravo. O ato de remoção do militar agravado para a cidade do Rio de Janeiro, por parte da administração militar, contraria a decisão anteriormente proferida pelo Poder Judiciário que determinou justamente o seu afastamento em razão dos cuidados necessários diante do estado de saúde dos seus filhos. A agravante não trouxe qualquer argumento ou fato novo capaz de infirmar a decisão proferida por este TRF, no sentido de que a situação de saúde dos menores demanda uma série de cuidados de assistência de ambos os pais, fato que justifica a excepcional manutenção do afastamento do agravado. Agravo de instrumento desprovido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025546-44.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/03/2024, DJEN DATA: 01/04/2024)
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31/08/2023 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR.1. Não havendo concurso público válido em andamento para provimento do cargo para o qual a parte impetrante pretende a redistribuição, a autoridade coatora deve proceder à reanálise do requerimento administrativo.2. Não há violação ao art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 c/c 1º da Lei nº 9.494/97, porquanto a proibição do deferimento de medida liminar que seja satisfativa ou esgote o objeto do processo, no todo ou em parte, somente se sustenta nas hipóteses em que o retardamento da medida não frustrar a própria tutela jurisdicional. Ademais, deve-se interpretar a Lei n.° 9.494, de 10-09-1997, que veda a concessão de liminares contra o Poder Público, em conjunto com o sistema de normas disciplinadoras da matéria. Da leitura dos seus dispositivos legais referidos no art. 1° (arts. 5º e da Lei n° 4.348/64, art. 1º da Lei n° 5.021/66 e arts. 1º e da Lei n° 8.437/92), depreende-se que essa vedação aplica-se aos casos de reclassificação, equiparação entre servidores, concessão de aumentos, concessão ou extensão de vantagens, o que não se verifica no caso concreto. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5001009-19.2022.4.04.7007, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 30/08/2023, Publicado em: 31/08/2023)
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23/05/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. LICENÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA. FILHOS AUTISTAS. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA. Embora o acesso à prestação jurisdicional tenha conteúdo de garantia fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição), permitindo a judicialização de controvérsias envolvendo atos da administração pública, a separação de poderes e as legítimas competências conferidas às autoridades administrativas impõem limites à apreciação judicial. O Poder Judiciário deve analisar a validade jurídica de aspectos formais (notadamente ...
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autoridade administrativa competente.  Denota-se dos autos que a situação de saúde dos filhos do agravado exige uma série de cuidados e assistência integral de ambos os pais, não tendo sido trazido ao presente feito qualquer documento que indique que o estado de saúde dos menores tenha se alterado. O grau de evolução de direitos e de deveres parentais avançou o suficiente para que o ordenamento jurídico não atribua apenas à mãe o cuidado com os filhos. Considerando a absoluta prioridade e especial proteção atribuída pela Constituição Federal às crianças e aos adolescentes, a r. decisão agravada, que deferiu tutela de urgência para assegurar o afastamento do agravado de suas atividades castrenses, deve ser mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027496-25.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 18/05/2023, DJEN DATA: 23/05/2023)
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