CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 146 - Código Penal / 1940

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CÓDIGO PENAL

Arts. 51 ... 145 ocultos » exibir Artigos
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.

Intimidação sistemática (bullying)
Arts. 146-A ... 361 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 146

O Crime de Roubo: Análise Técnico-Jurídica do Art. 157 do Código Penal - Penal
Penal 16/04/2025
Elementos constituintes do Roubo, suas qualificadoras, majorantes, penalidades, aspectos processuais e estratégias defensivas.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 146

LeiCP   Art.art-146  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e rejeitou embargos de declaração, em que se impugna prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça, após anterior concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 2. A Defesa sustenta obscuridade ...
+711 PALAVRAS
...
16.04.2018; STJ, HC 400.411/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07.12.2017, DJe 15.12.2017; STJ, AgRg no HC 773.086/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.10.2022, DJe 10.10.2022; STJ, AgRg no HC 781.026/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06.12.2022, DJe 15.12.2022; STJ, RHC 94.204/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10.04.2018, DJe 16.04.2018; STJ, RHC 91.635/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20.03.2018, DJe 05.04.2018. (STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 1.035.056/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
23/04/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para reformar acórdão do Tribunal de origem e determinar a prisão preventiva do recorrido. 2. O juízo de primeiro grau havia revogado a prisão preventiva do recorrido, aplicando medidas protetivas diversas, decisão mantida pelo Tribunal estadual sob o fundamento de que a gravidade do delito não seria suficiente para autorizar ...
+375 PALAVRAS
...
relevante citada:STJ, Súpula n. 182; STJ, AgRg no HC 993.060/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025; STJ, AgRg no HC 1.023.758/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025; STJ, AgRg no RHC 211.544/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025; STJ, RHC n. 80.167/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017; STJ, HC n. 314.928/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015. (STJ, AgRg no REsp n. 2.243.795/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
17/03/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL
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