CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 623 - CLT / 1943

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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

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Art. 623. Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.
Parágrafo único. Na hipótese dêste artigo, a nulidade será declarada, de ofício ou mediante representação, pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, ou pela Justiça do Trabalho em processo submetido ao seu julgamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 623

Lei:CLT   Art.:art-623  

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832). O dever estatal de prestar a jurisdição, ...
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DO CPC/15. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a Reclamada não contestou o pedido inicial de pagamento de multa prevista na CCT, por descumprimento de cláusula normativa, nos termos do art. 341 do CPC/15. Nesse sentido, para se alcançar a conclusão pretendida, no sentido de que a parte contestou o pedido, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei apontadas. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 1375-38.2014.5.10.0003, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 06/09/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017)
Acórdão em AIRR | 15/09/2017

TRT-1


EMENTA:  
REAJUSTES. ART. 623 DA CLT E DA SÚMULA 679 DO STF. Considerando-se que a recorrente possui orçamento próprio, não sendo dependente de recursos financeiros provenientes do Estado do Rio de Janeiro, resta inaplicável o art. 623 da CLT, assim como o entendimento expresso na Súmula 679 do E. STF e as disposições invocadas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (TRT-1, Processo N. 0100176-19.2022.5.01.0242 - DEJT 2023-10-26)
Acórdão | 26/10/2023

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FRUIÇÃO DAS FÉRIAS DE 60 PARA 45 DIAS. CONTRATAÇÃO EFETUADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781/85. ADVENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.111/12. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OBSERVAÇÃO DO PERÍODO PREVISTO NA LEI N° 1.781/1985. SÚMULA Nº 51 DO TST. I - Consta do acórdão recorrido o registro fático de que a reclamante foi admitida pelo Município reclamado em 25/3/2009, para o cargo de professora, quando vigia a Lei Municipal nº 1.781/85...
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termos do artigo 1.016, incisos II e III, do CPC de 2015, e à luz dos princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão. XII - Por fim, esclareça que a indicação de infringência ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição refoge ao âmbito de conhecimento especial desta Corte, por ter sido veiculada apenas no agravo de instrumento, em inadmitida inovação recursal. XIII - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 245-75.2015.5.04.0801, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 18/10/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
Acórdão em AIRR | 20/10/2017
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