CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 624 - CLT / 1943

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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

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Art. 624. A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 624

Lei:CLT   Art.:art-624  

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832). O dever estatal de prestar a jurisdição, ...
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DO CPC/15. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a Reclamada não contestou o pedido inicial de pagamento de multa prevista na CCT, por descumprimento de cláusula normativa, nos termos do art. 341 do CPC/15. Nesse sentido, para se alcançar a conclusão pretendida, no sentido de que a parte contestou o pedido, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei apontadas. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 1375-38.2014.5.10.0003, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 06/09/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017)
Acórdão em AIRR | 15/09/2017

STF


EMENTA:  
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL - PREVISÃO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão regional, diante da ausência de violação aos dispositivos da Carta Magna apontados. Agravo de instrumento desprovido.” (documento eletrônico 16). No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, sustenta-se, em suma, violação ao art. 7°, XXVI, da mesma Carta. Aduz o recorrente que O acórdão do TST aplicou equivocadamente o direito à espécie em relação à análise da violação ao art. 7.º, XXVI, da CF, haja vista que a discussão nos autos diz respeito a se a norma coletiva pode estabelecer ganho desproporcional que afeta a política econômico-financeira do Governo na ótica dos arts. 623 e 624 da CLT e diante do que estabelece a autonomia privada coletiva (violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88).” (pág. 9 do documento eletrônico 9). A pretensão recursal não merece acolhida (STF, ARE 1091413, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 14/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16/11/2017 PUBLIC 17/11/2017)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 17/11/2017
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 625-A ... 625-H  - Título seguinte
 DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

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