CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 746 - Código Civil / 2002

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Do Transporte de Coisas

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Art. 746. Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 746

Lei:CC   Art.:art-746  

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL DEVIDO. ART. 746, CÓDIGO CIVIL/02. REGRAS DA ANAC. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, À CAPACIDADE ECONÔMICO/FINANCEIRA DO OFENSOR E À REPERCUSSÃO DA OFENSA NO ÂMAGO DA VÍTIMA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DO AVANÇO À FASE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0043721-38.2021.8.19.0203, Relator(a): DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES , Publicado em: 18/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 18/03/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO AO BEM SEGURADO - TRASNPORTE DE MERCADORIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA INCOLUMIDADE DA MERCADORIA DURANTE O TRANSPORTE - DEVER DE REPARAR - CASO FORTUITO - FORÇA MAIOR - CHUVA - NÃO OCORRÊNCIA. - No contrato de transporte de mercadoria a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa ou dolo, bastando a prova do dano e do nexo causal entre o fato danoso e a prestação do serviço, para que se configure o dever de indenizar. - o art. 746 CC dispõe que o transportador poderá recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada. - O art. 749 CC estipula que cabe ao transportador tomar as cautelas necessárias para que a mercadoria chegue a seu destino incólume. - Inviável reconhecimento caso fortuito ou força maior diante de intempéries climáticas previsíveis, tais como chuva, que devem ser consideradas diante de transporte de carga de longa distância. - A cláusula que exige protesto contra o transportador em caso de dano da mercadoria transportada diz respeito à relação entre seguradora e segurada e seu eventual descumprimento não tem o condão de eximir o transportador de sua responsabilidade pelos danos causados. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0408.14.000692-0/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, julgamento em 29/09/2021, publicação da súmula em 30/09/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 30/09/2021

TJ-CE Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. PERECIMENTO DE MERCADORIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA EXPEDIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A insurgência versa sobre contrato de transporte no qual houve o perecimento da mercadoria em decorrência de ter sido acondicionada de modo inapropriado no veículo. 2. Sustenta que no caso dos autos incide hipótese de exclusão de responsabilidade do transportador rodoviário, com fundamento no art. 12, IV, da Lei 11.422/2007. A apelante discorre sobre a existência de erro exclusivo da apelada na estivagem incorreta das caixas, uma vez que a transportadora não seria ...
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probatório cabia à recorrente (CPC, artigo 373, II). Apesar de reiterar, por diversas vezes, nos e-mails trocados com a seguradora e a empresa expedidora, além da declaração do motorista, que a transportadora não se responsabiliza pelo acondicionamento da carga, este não era um dever do qual a recorrente pudesse desincumbir-se.   7. Portanto, não merece provimento o recurso de apelação interposto pela ora recorrente, pois não restaram preenchidos os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil da apelada pelo perecimento da mercadoria objeto do contrato de transporte. 8. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. (TJ-CE; Apelação Cível - 0050546-98.2020.8.06.0104, Rel. Desembargador(a) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  13/12/2023, data da publicação:  14/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 14/12/2023
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