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Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 684
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em apelação cível, que manteve sentença de suspensão de descontos automáticos e declarou a nulidade de cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade; recurso especial provido.
2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer sobre suspensão de descontos automáticos em conta-corrente e nulidade de cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade. O valor da ...
+308 PALAVRAS
..., 98, § 3º; CDC, art. 51.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.847/DF, relator Ministro, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023;
STJ, AgInt no REsp n. 2.146.642/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024
(STJ, REsp n. 2.241.451/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em apelação cível, que manteve sentença de suspensão de descontos automáticos e declarou a nulidade de cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade; recurso especial provido.
2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer sobre suspensão de descontos automáticos em conta-corrente e nulidade de cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade. O valor da ...
+308 PALAVRAS
..., 98, § 3º; CDC, art. 51.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.847/DF, relator Ministro, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023;
STJ, AgInt no REsp n. 2.146.642/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024
(STJ, REsp n. 2.241.451/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA