CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 927 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 926 oculto » exibir Artigo
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
III-A - os acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial submetido ao regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
§ 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no Art. 10 e no Art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo.
§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
§ 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
§ 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
Art. 928 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 927

Novo requisito ao Recurso Especial. Como atender o filtro de relevância - Geral
Geral 01/09/2026
Lei 15.484/2026: o que muda no Recurso Especial com o novo filtro de relevância

Decisões selecionadas sobre o Artigo 927


Súmulas e OJs que citam Artigo 927

LeiCPC   Art.art-927  

STF Tema nº 1234 do STF


TEMA
Tema 1234: Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 23, II, 109, I, 196, ...
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meta-análise.¿ V -Plataforma Nacional¿¿ 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.¿¿ 5.1) A porta de ingresso à pl

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1234, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 09/09/2022, publicado em 16/09/2024)
16/09/2024 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1402 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.

Tese Firmada: I ...
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pertencia aos quadros da administração direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da ação de conhecimento, em qualquer fase ou grau de jurisdição. Ausente a mudança na orientação jurisprudencial consolidada, requisito exigido pelo art. 927, § 3º, do CPC/2015, mostra-se desnecessária a modulação dos efeitos do presente julgamento.

(STJ, Tema Repetitivo 1402, publicada em 12/08/2026)
12/08/2026 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 955 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.

Tese Firmada: I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de ...
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destacados de ofício pelo relator.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL

Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 15/06/2016). 

(STJ, Tema Repetitivo 955, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 • Tema
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 DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

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