Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.179 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2021

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Tema nº 1179 do STF

Tema 1179: Forma de cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornada de 40 horas semanais (Lei Federal 11.738/2008) e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 19 e 37, II e X, da Constituição Federal, o cálculo do percentual do piso salarial devido aos professores da rede de ensino do Município de Miracema, em que estabelecida jornada integral de 25 horas (Lei municipal 1.367/2011), das quais 23 horas eram destinadas a atividades intraclasse, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornadas de 40 horas semanais e a obrigatoriedade de reserva de tempo mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação a atividades extraclasse.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerada a fixação de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.179

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1179  

STJ Tema Repetitivo 1402 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.

Tese Firmada: I ...
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pertencia aos quadros da administração direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da ação de conhecimento, em qualquer fase ou grau de jurisdição. Ausente a mudança na orientação jurisprudencial consolidada, requisito exigido pelo art. 927, § 3º, do CPC/2015, mostra-se desnecessária a modulação dos efeitos do presente julgamento.

(STJ, Tema Repetitivo 1402, publicada em 12/08/2026)
12/08/2026 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.179

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1179  

TJ-RS Jornada de Trabalho


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958 E TEMA 1.179 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME:AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, FORTE NO RE 936.790/SC (TEMA 958) E NO ARE 1.343.477/RG (TEMA 1.179), NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO EXTREMO, À LUZ DOS TEMAS 958 E 1.179 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.III. ...
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, § 4º; CPC/2015, ART. 1.030, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 936.790/SC (TEMA 958), REL. MIN. MARCO AURÉLIO, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. EDSON FACHIN, J. 29.05.2020; STF, ARE 1.343.477/RG (TEMA 1.179), REL. MIN. PRESIDENTE, J. 28.10.2021. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50002384120238210074, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Julgado em: 11-05-2026)
14/05/2026 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-RS Jornada de Trabalho


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958 E TEMA 1.179 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME:AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, FORTE NO RE 936.790/SC (TEMA 958) E NO ARE 1.343.477/RG (TEMA 1.179), NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO EXTREMO, À LUZ DOS TEMAS 958 E 1.179 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.III. ...
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, § 4º; CPC/2015, ART. 1.030, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 936.790/SC (TEMA 958), REL. MIN. MARCO AURÉLIO, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. EDSON FACHIN, J. 29.05.2020; STF, ARE 1.343.477/RG (TEMA 1.179), REL. MIN. PRESIDENTE, J. 28.10.2021. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50020058020248210074, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Julgado em: 11-05-2026)
14/05/2026 • Acórdão em Recurso Inominado
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