Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.179 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2021

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Tema nº 1179 do STF

Tema 1179: Forma de cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornada de 40 horas semanais (Lei Federal 11.738/2008) e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 19 e 37, II e X, da Constituição Federal, o cálculo do percentual do piso salarial devido aos professores da rede de ensino do Município de Miracema, em que estabelecida jornada integral de 25 horas (Lei municipal 1.367/2011), das quais 23 horas eram destinadas a atividades intraclasse, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornadas de 40 horas semanais e a obrigatoriedade de reserva de tempo mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação a atividades extraclasse.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerada a fixação de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.179

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1179  

STJ Tema Repetitivo 1402 do STJ


TEMA
Situação: Afetado

Questão submetida a julgamento: I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.

Anotações NUGEPNAC: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada ...
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TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão (a) dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ; e (b) das execuções individuais da sentença da Ação Coletiva n. 32.159/97 em que o servidor não pertencia aos quadros da administração direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da ação de conhecimento, em qualquer fase ou grau de jurisdição.

(STJ, Tema Repetitivo 1402, publicada em 29/01/2026)
29/01/2026 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.179

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1179  

TJ-PB


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA ACÓRDÃO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0000076-44.2016.8.15.0301 Agravante: (...) e outros. Advogado: Admilson Leite de Almeida Júnior (OAB/PB nº 11.211) Agravado: Município de Cajazeirinhas Representante: (...) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. JORNADA INFERIOR ...
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. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.343.477 RG/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 12.11.2021 (Tema 1179). STF, Súmulas 279 e 280. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento. (TJ-PB, 0000076-44.2016.8.15.0301, Rel. Gabinete Vice-Presidência, APELAÇÃO CÍVEL (198), Órgão Especial, juntado em 08/10/2025)
08/10/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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TJ-BA


ACÓRDÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE JACARACI, contra acórdão proferido no Agravo Interno ID 88192008, ao qual foi negado provimento, mantendo a decisão recorrida que, ao realizar juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário, negou seguimento ao mesmo, com fundamento no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1179). Nos embargos opostos, ID 89181343, a parte recorrente alega a existência de omissão e contradição, em face do acórdão proferido pelo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de Agravo Interno, por aplicação do Tema nº. 1179/STF. Por fim, requer que sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração, a fim de sanar as omissões e contradições apontadas no acórdão embargado. Não houve apresentação das contrarrazões, conforme certidão ID 90361793. Nos termos do art. 931, do CPC, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria, com relatório, pedindo a sua inclusão em pauta. Salvador/BA, 18 de setembro de 2025.  2ª Vice Presidência Órgão Especial  Relator (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000153-32.2018.8.05.0136, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 19/09/2025)
19/09/2025 • Acórdão em Apelação
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