CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 574 - Código Civil / 2002

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DA LOCAÇÃO DE COISAS

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Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 574

LeiCC   Art.art-574  

TJ-MT Duplicata


ACÓRDÃO
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PROCEDÊNCIA – RECONVENÇÃO PARA COBRANÇA DA MULTA – IMPROCEDENCIA – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PAINEL PUBLICITÁRIO – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA PELA RESOLUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 574 do Código Civil, se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado. 2. Escoado o prazo fixado no contrato de locação e sendo prorrogado por prazo indeterminado, qualquer das partes pode encerrá-lo, mediante simples notificação. 3. Na hipótese, constata-se que a avença se encerrou em 02/11/2021 e, sem a manifestação das partes, foi ela automaticamente renovada, agora por prazo indeterminado, tendo vigorado até 10/03/2022, quando a apelada, desinteressada na continuidade do contrato renovado, notificou a apelante sobre seu intento. 4. Não havendo nenhuma irregularidade neste procedimento de notificação da apelante pela recorrida a justificar a aplicação de multa contratual, merece ser mantida, embora por fundamento jurídico diverso, a sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito. 5. Recurso desprovido.- (TJ-MT, N.U 1018168-58.2022.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 18/06/2025, Publicado no DJE 25/06/2025)
25/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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TJ-GO


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. TÍTULO EXECUTIVO. PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. IPTU. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TERMO INICIAL A PARTIR DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não prospera a alegação de inexistência de título executivo se a execução foi instruída com o contrato de locação e a planilha de cálculos para apurar o valor do débito. 2. Nos termos do artigo 574...
+78 PALAVRAS
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acessória, iniciando a contagem a partir do pagamento do tributo. 5. O provimento parcial dos embargos à execução enseja a distribuição dos ônus de sucumbência entre as partes, incluindo-se os honorários pelo reconhecimento da ilegitimidade de parte. 6. Em razão do parcial provimento não há se falar em majoração dos honorários sucumbenciais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5486653-35.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 17/10/2022, DJe de 17/10/2022)
17/10/2022 • Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    
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