CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 538 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Arts. 539 ... 554 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 538

Cível
Contestação em ação de anulação de doação - Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Cônjuges - ausente anuência, Chamamento ao processo, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Ilegitimidade ativa, Irreversibilidade da medida, Situações que a citação não deve ocorrer, Ilegitimidade ad causam, Pessoa Física, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Citação inexistente, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pedido de reconhecimento da Conexão, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Vício de consentimento não demonstrado, Ausência de documentos ou custas, Sinais exteriores de riqueza, Falsidade, Inépcia da petição inicial, Perda do objeto - contas prestadas, Concordância expressa herança - desistência, Citação por whatsapp, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Liberalidade do doador, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Perempção, Falsidade material - documento falso, Ausência de Provas, Impugnação ao valor da causa, Espólio - inventariante, Ausência do periculum in mora, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Domicílio do Réu, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Incompetência, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Denunciação da lide, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Sociedade empresária, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Competência em razão do lugar - Territorial, Conexão e Juiz prevento, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Pessoa Jurídica, Doação inoficiosa, Pedido genérico, Advogado sem procuração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Princípio da instrumentalidade das formas, Incompetência Absoluta, Litispendência, Provas a produzir, Direitos indisponíveis, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Revelia, Cumprimento do encargo, Incapacidade civil, Coisa Julgada, Peça Apócrifa, Foro eleito em contrato

Jurisprudências atuais que citam Artigo 538

LeiCC   Art.art-538  

TJ-PR


ACÓRDÃO
 RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE PESSOAS EM RELACIONAMENTO AMOROSO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DOS REPASSES. ALEGADA DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS DONANDI. CONFISSÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES E EXPECTATIVA DE RESTITUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE EMPRÉSTIMO INFORMAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de cobrança ajuizada pelo autor em face do requerido, em razão de sete transferências financeiras realizadas durante relacionamento amoroso mantido entre as partes, totalizando R$27.320,06.2. O juízo sentenciante julgou improcedente ...
+183 PALAVRAS
...
Rolanski, j. 16.06.2025).IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando o requerido a restituir ao autor a quantia de R$27.320,06, acrescida de correção monetária e juros de mora. Tese de julgamento: A transferência de valores entre pessoas em relacionamento amoroso não caracteriza automaticamente doação, sendo possível reconhecer empréstimo informal quando ausente prova do animus donandi e presente expectativa de restituição. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0054087-81.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 08.05.2026)
14/05/2026 • Acórdão em RECURSO INOMINADO
COPIAR

TJ-SP Doação


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DOAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A anulatória visando a anular ato de disposição patrimonial por alegada ausência de liberalidade e vícios que comprometem a validade do ato. A sentença julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar (i) se o negócio jurídico atendeu aos requisitos de validade previstos nos arts. 538 e seguintes do Código Civil, e (ii) se houve ausência de animus donandi, vício de forma, incapacidade ou irregularidade na legitimação do doador, ou se a doação comprometeu a subsistência do doador ou a legítima dos herdeiros necessários. III. Razões de Decidir 3. A doação é um contrato benéfico que exige animus donandi e efetiva transferência patrimonial. A invalidade ocorre apenas nas hipóteses legais, como ausência de forma, incapacidade do doador, ou doação inoficiosa. 4. No caso, não há prova de vício de consentimento, incapacidade ou irregularidade formal. A doação foi formalizada por escritura pública, sem indícios de ausência de animus donandi ou simulação. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1006324-11.2023.8.26.0510; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2026; Data de Registro: 09/03/2026)
09/03/2026 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 555 ... 564  - Seção seguinte
 Da Revogação da Doação

DA DOAÇÃO (Seções neste Capítulo) :