Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Arts. 539 ... 554 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 538
Jurisprudências atuais que citam Artigo 538
TJ-PR
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE PESSOAS EM RELACIONAMENTO AMOROSO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DOS REPASSES. ALEGADA DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS DONANDI. CONFISSÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES E EXPECTATIVA DE RESTITUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE EMPRÉSTIMO INFORMAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de cobrança ajuizada pelo autor em face do requerido, em razão de sete transferências financeiras realizadas durante relacionamento amoroso mantido entre as partes, totalizando R$27.320,06.2. O juízo sentenciante julgou improcedente ...
+183 PALAVRAS
... Rolanski, j. 16.06.2025).IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando o requerido a restituir ao autor a quantia de R$27.320,06, acrescida de correção monetária e juros de mora. Tese de julgamento: A transferência de valores entre pessoas em relacionamento amoroso não caracteriza automaticamente doação, sendo possível reconhecer empréstimo informal quando ausente prova do animus donandi e presente expectativa de restituição.
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0054087-81.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 08.05.2026)
14/05/2026 •
Acórdão em RECURSO INOMINADO
COPIAR
TJ-SP Doação
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DOAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A anulatória visando a anular ato de disposição patrimonial por alegada ausência de liberalidade e vícios que comprometem a validade do ato. A sentença julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar (i) se o negócio jurídico atendeu aos requisitos de validade previstos nos arts. 538 e seguintes do Código Civil, e (ii) se houve ausência de animus donandi, vício de forma, incapacidade ou irregularidade na legitimação do doador, ou se a doação comprometeu a subsistência do doador ou a legítima dos herdeiros necessários. III. Razões de Decidir 3. A doação é um contrato benéfico que exige animus donandi e efetiva transferência patrimonial. A invalidade ocorre apenas nas hipóteses legais, como ausência de forma, incapacidade do doador, ou doação inoficiosa. 4. No caso, não há prova de vício de consentimento, incapacidade ou irregularidade formal. A doação foi formalizada por escritura pública, sem indícios de ausência de animus donandi ou simulação. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1006324-11.2023.8.26.0510; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2026; Data de Registro: 09/03/2026)
09/03/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA