CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 450 - Código Civil / 2002

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Da Evicção

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Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 450

Lei:CC   Art.:art-450  

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO ADESIVA. CABIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. ARREMATAÇÃO. IMÓVEL. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. DEVIDAS. 1. Nos termos do art. 997, §1º, do Código de Processo Civil, a sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso adesivo, de modo que, a improcedência parcial do pedido do autor possibilita o manejo de apelação adesiva. 2. A relação jurídica possui contornos consumeristas, visto que a oferta de bens imóveis em leilão por instituição financeira, nos termos da Lei n. 9.514/97...
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antiga proprietária do bem, que culminaram na nulidade de todo o procedimento de alienação extrajudicial do imóvel, extrapolam o parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos e gera dano moral indenizável. 7. O valor da indenização por danos morais deve ser apurado mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 8. Apelação da parte ré conhecida e não provida. 9. Apelação da parte autora conhecida e provida em parte. (TJDFT, Acórdão n.1345557, 07199680520208070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 01/06/2021, Publicado em: 16/06/2021)
Acórdão em 198 | 16/06/2021

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
A C Ó R D Ã OApelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Alienação de bem imóvel de terceiro. Sentença de Procedência. Manutenção. Rejeição da preliminar de falta de interesse de agir. Teoria da Asserção. Comprovação de Ato Ilícito. Inaplicabilidade da excludente do fato de terceiro - Verbete nº 94 da Súmula deste E. Tribunal de Justiça. Evicção - art. 447 do Código Civil. Restituição integral do preço recebido - artigo 450 do Código Civil. Danos Morais configurados. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), que não deve ser reduzida. Direito Social à Moradia. Casa própria de baliza de todos os planejamentos de vida da pessoa de padrão financeiro modesto. Não ocorrência de mero descumprimento contratual, a afastar a configuração dos danos morais. Cancelamento do verbete sumular nº 75 desta E. Corte, invocado pelo recorrente. Majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do art.85, §11, do CPC. Jurisprudência e Precedentes: 0003453-76.2017.8.19.0042 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JUAREZ FERNANDES FOLHES - Julgamento: 16/03/2020 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª.Relatora. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0014579-22.2017.8.19.0011, Relator(a): DES. REGINA LUCIA PASSOS , Publicado em: 12/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 12/04/2021

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
A C Ó R D Ã OApelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Alienação de bem imóvel de terceiro. Sentença de Procedência. Manutenção. Rejeição da preliminar de falta de interesse de agir. Teoria da Asserção. Comprovação de Ato Ilícito. Inaplicabilidade da excludente do fato de terceiro - Verbete nº 94 da Súmula deste E. Tribunal de Justiça. Evicção - art. 447 do Código Civil. Restituição integral do preço recebido - artigo 450 do Código Civil. Danos Morais configurados. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) que não deve ser reduzida. Direito Social à Moradia. Casa própria de baliza de todos os planejamentos de vida da pessoa de padrão financeiro modesto. Não ocorrência de mero descumprimento contratual, a afastar a configuração dos danos morais. Cancelamento do verbete sumular nº 75 desta E. Corte, invocado pelo recorrente. Majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do art.85, §11, do CPC. Jurisprudência e Precedentes: 0003453-76.2017.8.19.0042 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JUAREZ FERNANDES FOLHES - Julgamento: 16/03/2020 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª.Relatora. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0014578-37.2017.8.19.0011, Relator(a): DES. REGINA LUCIA PASSOS , Publicado em: 12/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 12/04/2021
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