CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 438 - Código Civil / 2002

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Da Estipulação em Favor de Terceiro

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Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 438

Lei:CC   Art.:art-438  

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PELO QUAL OS AGRAVANTES OBRIGARAM-SE A PAGAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES A IPTU. APRESENTA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM AO ARGUMENTO DE QUE APENAS A MUNICIPALIDADE PODE EXIGIR O VALOR DO IPTU. TERMO DE ACORDO E DISPOSIÇÃO LEGAL QUE PERMITEM A EXECUÇÃO DOS VALORES QUE OS DEVEDORES DEVERIAM TER PAGO AO MUNICÍPIO, MAS NÃO O FIZERAM. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É insólita a pretensão do devedor de ver-se alforriado de um dever que ele próprio assumiu, livre e conscientemente, em acordo judicial. Tendo o devedor obrigado-se ao pagamento de valores de IPTU, sob pena de ser executado por isso, não pode invocar em seu favor ilegitimidade ativa dos credores.  "Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438" (CC, art. 436, parágrafo único).   (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039775-25.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-05-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/05/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBCONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADA ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO DE SÓCIO DO ESCRITÓRIO EXECUTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. INCLUSÃO DE TERCEIRO BENEFICIADO (?CLIENTE?) PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Em que pese tenha sido indeferido na decisão ora agravada o pedido de adoção de medidas constritivas em desfavor do patrimônio de sócio do escritório de advocacia agravado, sobrevindo novo ato decisório determinando a penhora no rosto dos autos de eventuais ...
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pacto, e não em relação a terceiros estranhos ao negócio jurídico entabulado. Nesse contexto, a despeito da procuração outorgada pelo terceiro à sociedade de advogados executada, não é possível exigir daquele (?mandante?) o cumprimento das obrigações pessoalmente assumidas pelo contratado (?mandatário?), por mais que o negócio jurídico entabulado seja de conta do mandante (arts. 663 e 675 do Código Civil). Assim, o rito da execução não se afigura adequado para discutir eventual benefício, proveito ou responsabilidade de terceiro decorrente do contrato que embasa o feito, o que deve ocorrer, se o caso, em demanda própria. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.    (TJDFT, Acórdão n.1786747, 07355764120238070000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 16/11/2023, Publicado em: 28/11/2023)
Acórdão em 202 | 28/11/2023

TJ-SP Alienação Fiduciária


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Rejeição da exceção de pré executividade - Menção quanto à ausência de cópia da apólice feita no acórdão embargado para fins de comprovação da condição de beneficiário atribuída ao banco, inclusive para fins de invocação aos arts. 436 e 438 do Código Civil - Matéria, ademais, que não é de ordem pública - Alegação de omissão quanto aos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil - Desnecessidade de instauração do incidente de uniformização de jurisprudência - Art. 1.463 do Código Civil que atualmente está revogado -Embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2019362-22.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 27/08/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 439 ... 440  - Seção seguinte
 Da Promessa de Fato de Terceiro

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