CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 39 - Código Civil / 2002

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Da Sucessão Definitiva

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Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:CC   Art.:art-39  
18/03/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Bancários

EMENTA:  
Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade - Súmula 297 do STJ - Contrato de adesão - Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais. Inversão do ônus da prova - Descabimento - Ausência dos requisitos legais do art. 6º, VIII do CDC - Inexistência de verossimilhança das alegações - Pretensão afastada. Revisional - Cédula de Crédito Bancário - Aplicação da Lei n° 10.931/04 e das Medidas ...
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, I, do Código do Direito do Consumidor) - Reconhecimento - Pretensão acolhida. Saldo devedor - Apuração em sede de liquidação de sentença - Repetição em dobro - Art. 42 do CDC e 940 do CC - Requisitos - Má-fé - Inocorrência - Não comprovado dolo ou malícia do credor - Observância da Súmula 159 do STF - Devolução simples, caso apurado saldo credor em favor da parte autora, autorizada a compensação de valores na hipótese de subsistir saldo devedor - Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1017077-64.2021.8.26.0100; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022)
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18/03/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Bancários

EMENTA:  
Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade - Súmula 297 do STJ - Contrato de adesão - Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais. Inversão do ônus da prova - Descabimento - Ausência dos requisitos legais do art. 6º, VIII do CDC - Inexistência de verossimilhança das alegações - Pretensão afastada. Revisional - Cédula de Crédito Bancário - Aplicação da Lei n° 10.931/04 e das Medidas ...
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, I, do Código do Direito do Consumidor) - Reconhecimento - Pretensão acolhida. Saldo devedor - Apuração em sede de liquidação de sentença - Repetição em dobro - Art. 42 do CDC e 940 do CC - Requisitos - Má-fé - Inocorrência - Não comprovado dolo ou malícia do credor - Observância da Súmula 159 do STF - Devolução simples, caso apurado saldo credor em favor da parte autora, autorizada a compensação de valores na hipótese de subsistir saldo devedor - Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1012589-03.2020.8.26.0003; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022)
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16/07/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Bancários

EMENTA:  
Revisional - Cédula de Crédito Bancário - Contrato de financiamento de veículo - Seguro de proteção financeira - Abusividade - Reconhecimento - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp 1.639.320/SP e REsp 1.639.259/SP, Tema 972, na forma do artigo 1.036 do CPC - Opção de escolha de seguradora - Ausência de demonstração - Ônus da ré (artigo 373, II do CPC) - Não atendimento - Compensação (crédito e débito de igual natureza) - Possibilidade - Artigo 368 do Código Civil - Venda casada - Prática abusiva (Artigo 39, I, do Código do Direito do Consumidor) - Reconhecimento - Sentença mantida - RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1007922-11.2019.8.26.0002; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2020; Data de Registro: 16/07/2020)
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