CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 305 - Código Civil / 2002

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De Quem Deve Pagar

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Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 305

Lei:CC   Art.:art-305  

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO. ART. 347 DO CC. DÍVIDA PAGA POR TERCEIRO INTERESSADO. ART. 305 DO CC. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 347 do Código Civil, para que se opere a sub-rogação em nome de terceiro é mister a expressa transferência dos direitos de crédito por parte do credor originário ou por parte do sub-rogado legal. 2. É inocorrente a assunção da dívida pois não houve expressa condição firmada pelos devedores sobre a ocorrência de sub-rogação, como determina o inc. II do art. 347, do Código Civil. 3. De acordo com o art. 305 do Código Civil, o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, malgrado tenha direito a reembolsar-se do que pagou, não se sub-roga nos direitos do credor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5336381-85.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/03/2022, DJe de 25/03/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 25/03/2022
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TJ-SP Responsabilidade Civil


EMENTA:  
Financiamento. Quitação por equívoco do financiamento de terceiro. Ilegitimidade ativa não configurada. Pertinência subjetiva entre a pretensão e a parte que a deduziu, por apresentar-se como efetiva pagadora. Julgamento "ultra petita configurado. Pedido inicial para que o reembolso se desse nos termos do contrato, ou seja, de forma parcelada. Condenação ao pagamento de uma só vez que extrapolou os limites da lide. Ademais, viola o art. 305, parágrafo único, do CC, que não permite o reembolso antes do vencimento da dívida. Dispositivo adaptado para constar a possibilidade de pagamento parcelado. Prescrição não verificada. Após a interrupção, o prazo só volta a correr após o último ato do processo que a interrompeu. Inteligência do art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Dever de reembolsar o pagador previsto no art. 305 do Código Civil. Isenção ao devedor beneficiado apenas em caso de demonstração de que a cobrança podia ser afastada. Essa é a correta interpretação do art. 306 do Código Civil. Precedentes. Ausência de demonstração nesse sentido. Dever de ressarcir mantido. Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1001629-04.2019.8.26.0009; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 18/02/2020

TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
CONTRATOS BANCÁRIOS - Ação monitória - Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015 - Prestação de serviços de quitação de débito veicular junto ao DETRAN - Assunção da dívida por terceiro (CC, art. 301, 305 e 306 do CC) - Cancelamento da contratação pelo terceiro que assumiu a obrigação do devedor após a quitação do débito junto ao Detran, dando ensejo à sua restauração perante o devedor - Determinação de emenda da inicial, sem atendimento - Documentos reunidos nos autos que autorizam o ajuizamento da ação monitória - Presença dos requisitos do art. 700, I, do CPC - Precedentes - Sentença de extinção desconstituída - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1025840-10.2023.8.26.0577; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/02/2024
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