CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 301 - Código Civil / 2002

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DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

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Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 301

LeiCC   Art.art-301  

TJ-SP Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
Apelação - Ação monitória com julgamento de extinção do processo, apelando a autora - Prestação de serviços de quitação de débito veicular junto ao Detran - Assunção da dívida por terceiro - Pagamento efetuado pela prestadora de serviços - Cancelamento da contratação pela terceira que assumiu a obrigação do devedor após a quitação do débito junto ao Detran, dando ensejo à sua restauração perante o devedor (exegese do art. 301 do CC) - Determinação de emenda da inicial, sem atendimento - Documentação apresentada suficiente a embasar o pedido monitório - Extinção afastada - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1017501-96.2022.8.26.0577; Relator (a): Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023)
29/06/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SC


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRÁTICA DE AGIOTAGEM E PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UM ÚNICO INDÍCIO DA PRÁTICA DE USURA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STJ. QUITAÇÃO QUE SE PROVA MEDIANTE INSTRUMENTO ESCRITO. EXEGESE DO ART. 301 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA AGIOTAGEM E PAGAMENTO PARCIAL TÃO SOMENTE A PARTIR DA PROVA TESTEMUNHAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 0300319-67.2018.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2023)
23/02/2023 • Acórdão em Apelação
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