CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 2.024 - Código Civil / 2002

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DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS

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Art. 2.024. Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso de evicção dos bens aquinhoados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2.024

LeiCC   Art.art-2024  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. PENHORA DE BEM DO ESPÓLIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE PARTILHA. APELO DE CO-HERDEIRA E INVENTARIANTE. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível com vistas à anulação do acordo de partilha celebrado pelos herdeiros, tendo em vista a penhora de bem do espólio no período compreendido entre a celebração do acordo e a sua homologação. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar i) a tempestividade do recurso; ii) a validade da partilha homologada. III. Razões de decidir 3. A apelação foi interposta tempestivamente, uma vez que a oposição ...
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relevantes citados: art. 1.026, do CPC; artigos 796, 1791 e 2024, do Código Civil; Jurisprudência relevante citada: REsp n. 319.719/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2002, DJ de 16/9/2002, p. 181. (TJ-RJ: 00047428820048190207 - APELAÇÃO. Des(a). LEILA SANTOS LOPES - Julgamento: 06/05/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL))
11/05/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-SP Responsabilidade Civil


ACÓRDÃO
CIVIL. EMPRESA EDIFICADA SOBRE TERRENO DE UM DOS SÓCIOS. FALECIMENTO. PARTILHA. DAS COTAS SOCIAIS E DO TERRENO. INDENIZAÇÃO POR PARCELA DO MAQUINÁRIO DA EMPRESA, QUE PERMANECEU NO TERRENO DESMEMBRADO. POSSIBILIDADE. CONSTRUÇÃO DE BOA-FÉ. DISTINÇÃO DO PATRIMÔNIO DA PESSOA NATURAL COM AQUELE TITULARIZADO PELA EMPRESA DA QUAL É SÓCIA. INDENIZAÇÃO, CONTUDO, DEVIDA POR TODOS OS HERDEIROS, NA PROPORÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES. 1. É é possível inferir que a empresa demandante instalou maquinário em propriedade alheia. Referida conclusão não se altera pelo argumento de que ao proprietário tabular ...
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modo que Yuka responde apenas por 50% do valor, ao passo que (...), por 12,5%, cabendo o remanescente a Eduardo, Fábio e Karina (art. 2024 c/ art. 2026, CC). Não se cuida, por outro lado, de responsabilidade solidária. 5. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1006135-84.2022.8.26.0278; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)
30/08/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 2.027  - Capítulo seguinte
 DA ANULAÇÃO DA PARTILHA

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Capítulos neste Título) :