CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 96 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Dos Bens Reciprocamente Considerados

Arts. 92 ... 95 ocultos » exibir Artigos
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Art. 97 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 96

Lei:CC   Art.:art-96  

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0010174-69.2022.8.05.0103 Processo nº 0010174-69.2022.8.05.0103 Recorrente(s): NERIVAL (...) Recorrido(s): (...) 73 SERVICOS DE LOCACAO DE ESTRUTURAS LTDA       DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ...
« (+724 PALAVRAS) »
...
comando do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil de 1973. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 20150110402012 0011984-84.2015.8.07.0001, Relator: CARLOS RODRIGUES, Data de Julgamento: 10/05/2017, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/05/2017 . Pág.: 526/557)   Ante o quanto exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a IMPROCEDÊNCIA. Custas e Honorários pelo recorrente, estes no importe de 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa ante a gratuidade deferida. Intimações necessárias.   Salvador/BA, data registrada no sistema.  MARY ANGÉLICA SANTOS COÊLHO Juíza Relatora.   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0010174-69.2022.8.05.0103, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARY ANGELICA SANTOS COELHO, Publicado em: 20/10/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 20/10/2023
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0010174-69.2022.8.05.0103 Processo nº 0010174-69.2022.8.05.0103 Recorrente(s): NERIVAL MARCAL (...) Recorrido(s): (...) 73 SERVICOS DE LOCACAO DE ESTRUTURAS LTDA       DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ...
« (+724 PALAVRAS) »
...
comando do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil de 1973. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 20150110402012 0011984-84.2015.8.07.0001, Relator: CARLOS RODRIGUES, Data de Julgamento: 10/05/2017, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/05/2017 . Pág.: 526/557)   Ante o quanto exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a IMPROCEDÊNCIA. Custas e Honorários pelo recorrente, estes no importe de 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa ante a gratuidade deferida. Intimações necessárias.   Salvador/BA, data registrada no sistema.  MARY ANGÉLICA SANTOS COÊLHO Juíza Relatora.   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0010174-69.2022.8.05.0103, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARY ANGELICA SANTOS COELHO, Publicado em: 20/10/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 20/10/2023
DETALHES PDF COPIAR

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS POSTERIORES AO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021. 1. À míngua de defeito ou irregularidade que comprometa a avaliação pericial em si, o laudo judicial merece credibilidade, porque, além de o auxiliar do juízo ser profissional com habilitação técnica e equidistante dos interesses em conflito (ou seja, um colaborador desinteressado no resultado do processo), a sua estimativa está devidamente fundamentada e tem lastro em dados objetivos, não restando comprovada a existência de erro ou excesso na quantificação ...
« (+154 PALAVRAS) »
...
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, de uma única vez até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente (artigo 3º).5. Nas ações de desapropriação, incide a regra do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, em detrimento do artigo 85 do Código de Processo Civil, e devem ser pagos pelo expropriante se o valor da condenação for superior ao da oferta inicial. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5000382-93.2014.4.04.7201, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 15/03/2023, Publicado em: 12/04/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 12/04/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 98 ... 103  - Capítulo seguinte
 Dos Bens Públicos

Das Diferentes Classes de Bens (Capítulos neste Título) :