Lei das Desapropriações (DEL3365/1941)

Artigo 3 - Lei das Desapropriações / 1941

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:
I - o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II - o orçamento estimado para sua realização;
III - a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei das Desapropriações   Art.art-3  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO CONSÓRCIO SHOPPING METRÔ ITAQUERA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante dispunha o art. 3º...
+320 PALAVRAS
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que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Agravo do Município de São Paulo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ, AREsp n. 2.379.819/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
20/10/2023 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO CONSÓRCIO SHOPPING METRÔ ITAQUERA

TRF-4


ACÓRDÃO
DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. REGISTRO EM NOME DA UNIÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DO ITBI. DESCABIMENTO DA DISCUSSÃO NESTA SEARA. CUSTAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO.  I. A incidência dos juros compensatórios deve ocorrer se houver a imissão na posse e depende da prova da utilização do bem. Portanto, demonstrado no laudo pericial que havia exploração econômica comercial ou agrícola, cabe a incidência de juros compensatórios. II. O contrato de concessão de serviço público prevê, com lastro em norma legal expressa, que cabe à Concessionária promover desapropriações ...
+100 PALAVRAS
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de a questão não ter sido suscitada oportunamente e analisada na sentença, o ente tributante não integra a relação jurídico-processual, o que inviabiliza o devido processo legal (ampla defesa e contraditório).  IV. A pretensão de isenção do pagamento de custas e emolumentos registrais é descabida, porquanto é restrita à União e suas autarquias, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.537/77. (TRF-4, AC 5003553-22.2018.4.04.7200, 4ª Turma, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Julgado em: 11/12/2024)
11/12/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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