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Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.686
Família e Sucessões
08/04/2025
O Regime de Comunhão Bens em 2025
Entenda quais são, como funcionam e qual a importância dos regimes de bens existentes.Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.686
TJ-RS Cheque
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a preservação da meação da esposa do agravado. O agravante sustenta que os artigos 1.664 e 1.666 do Código Civil permitem a expropriação da totalidade do patrimônio penhorado, pois os imóveis em questão foram adquiridos como forma ...
+313 PALAVRAS
..., inciso II. Código Civil, artigo 1.664. Código Civil, artigo 1.666. Código Civil, artigo 1.686. Jurisprudência relevante citada: Acórdão nº 70039070859, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50946088920238217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiane Borges Saraiva, Julgado em: 21-03-2025)
28/03/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Improbidade Administrativa
ACÓRDÃO
RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. Doação de imóvel realizada no curso da ação, após a prolação da sentença condenatória. Caracterizada a fraude à execução prevista no artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, com idêntica previsão no artigo 593, inciso II, do revogado Código de Processo Civil de 1973. Alienação ineficaz em relação ao exequente. 2. PENHORA DE ALUGUÉIS. Execução que deve recair apenas sobre a parte correspondente ao patrimônio do executado, de modo que a penhora deve respeitar a meação do cônjuge. Inteligência do artigo 1.686 do Código Civil. 3. Sentença de improcedência reformada em parte, apenas para limitar a penhora a 50% do valor do aluguel. Recurso parcialmente provido
(TJSP; Apelação Cível 1006984-36.2020.8.26.0566; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022)
31/03/2022 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA