CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.664 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Comunhão Parcial

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Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.
Arts. 1.665 ... 1.666 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.664

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.664

TJ-RS   05/03/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS EM NOME DA COMPANHEIRA DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que presentes elementos suficientes acerca da união estável entre (...) e o executado, ponderando-se que ambos se qualificam com união estável, possuem filhos em comum e são residentes no mesmo endereço, conforme peças do processo penal movido na Justiça Federal. 2. Nessa linha, tendo em vista que na união estável, em regra, vigora o regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil), há a possibilidade de constrição sobre o patrimônio comum do casal, na linha dos precedentes desta Corte. 3. Considerando que o processo tramita por longo período sem qualquer êxito na satisfação do crédito perseguido, deve ser deferida a penhora de dinheiro e veículos em nome da companheira do executado, utilizando-se dos sistemas BACENJUD e RENAJUD e ressalvando-se a respectiva meação. 4. (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70083056044, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 05-03-2020)

TJ-SP   19/11/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Cheques - Decisão que indeferiu a realização de pesquisa Renajud em nome da companheira do Executado, sob o fundamento de que esta não integra a lide - Irresignação do Exequente - Apesar de a companheira do executado não ser devedora, deve figurar como responsável patrimonial respondendo com seus bens - Aplicação do artigo 1664 do Código Civil e artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil - Evidências nos autos acerca da união estável do casal - Inexistência de manifestação expressa quanto ao regime de bens - Aplicação do regime da comunhão parcial, comunicando-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento/união, com as exceções legais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178005-15.2020.8.26.0000; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2020; Data de Registro: 19/11/2020)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.664

Arts.. 1.667 ... 1.671  - Capítulo seguinte
 Do Regime de Comunhão Universal

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :