Arts. 1.639 ... 1.640 ocultos » exibir Artigos
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
Arts. 1.642 ... 1.652 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.641
Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.641
30/09/2019
"7. Na hipótese, há peculiaridade aventada por um dos filhos, qual seja, a existência de um pacto antenupcial - em que se estipulou o regime da separação total de bens - que era voltado ao futuro casamento dos companheiros, mas que acabou por não se concretizar. Assim, a partir da celebração do pacto antenupcial, em 4 de março de 1997 (fl. 910), a união estável deverá ser regida pelo regime da separação convencional de bens. Precedente: REsp 1.483.863/SP. Apesar disso, continuará havendo, para fins sucessórios, a incidência do 1829, I, do CC. 8. Deveras, a Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, a teor do que dispõe o art. 1.829, I, do CC/2002, e de que a exceção recai somente na hipótese de separação legal de bens fundada no art. 1.641 do CC/2002". (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1318249/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 30/09/2019)
15/03/2019
"6. Ademais, a própria tese adotada no aresto paradigma encontra-se superada pelo entendimento consolidado da eg. Segunda Seção, preconizando que o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário, alertando, outrossim, que o Código Civil veda sua concorrência com descendentes, entre outras hipóteses, nos casos de casamento contraído sob o regime de separação legal de bens, permitindo, ao revés, a concorrência nos casos de separação convencional de bens (REsp 1.382.170/SP...). 7. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp 1248601/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2019, DJe 15/03/2019)
Súmulas e OJs que citam Artigo 1.641
STF Tema nº 1236 do STF
TEMA
Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, ...
Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, ...
+59 PALAVRAS
... a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
01/02/2024 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA