CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.544 - Código Civil / 2002

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DAS PROVAS DO CASAMENTO

Art. 1.543 oculto » exibir Artigo
Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1 º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.
Arts. 1.545 ... 1.547 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.544

Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado - Indícios de abuso ou maus tratos, Fatores de risco na visita, Com pedido de separação de corpos, Casamento no exterior, Bens móveis, Existência de renda e patrimônio, Separação final de aquestos, Violência doméstica, Apenas um Autor, Alimentos, Necessidades especiais do alimentado, Em favor do pai, Comunhão total de bens, Filho, Alienação parental, Inocorrência da prescrição, Conta poupança e investimentos, Exclusão da conta bancária, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Desnecessidade de prova da participação financeira, Créditos trabalhistas, Retorno ao nome de solteira, Benfeitorias no imóvel particular, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Alimentos ao Cônjuge, Tutela de urgência - Cautelar, Em favor da mãe, Saldo em contas bancárias, Proventos e salário, Violência psicológica, Direitos possessórios, Compartilhada, Comunhão parcial de bens, Dilapidação do patrimônio, Condições psicológicas prejudiciais, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Cidades distintas, Unilateral - Exclusiva, Riscos ao menor, Cautelar - Separação de corpos, Endereço do Réu incerto e não sabido, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Recém nascido, Bens móveis, Bens no Brasil, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Sinais exteriores de riqueza, Plano de parentalidade - visitas, Partilha de bens em divórcio, Calamidade Pública - Desastres naturais, Bens imóveis, Gravídicos - gravidez, Regulamentação de visitas, Direitos possessórios, Justiça Gratuita à pessoa física, COVID, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Violência doméstica, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Animal doméstico, Ações e títulos financeiros, Bens imóveis, Adequação da rotina, Domicílio no Brasil, Divórcio Liminar, Guarda provisória - Tutela de urgência, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Em favor de familiar (tios, avós)
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Alimentos
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Guarda

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.544

LeiCC   Art.art-1544  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - CASAMENTO DE BRASILEIRA E ESTRANGEIRO REALIZADO FORA DO BRASIL - AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO - VALIDADE DO ATO E DO REGIME ELEITO EM TERRITÓRIO NACIONAL - REGISTRO QUE NÃO CONSTITUI O ESTADO CIVIL DAS PARTES - PUBLICIDADE PARA TERCEIROS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - PRAZO DETERMINADO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os preceitos legais que obrigam o registro, no Brasil, de casamento realizado ...
+164 PALAVRAS
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que perdura mesmo após o término da relação conjugal, contanto que a necessidade de quem solicita a pensão seja comprovada. - O encargo alimentar pode ser fixado por tempo determinado, conforme o caso, devendo ser consideradas as particularidades da alimentanda para que tenha um tempo razoável que lhe permita se reestabelecer profissionalmente. - A revogação da justiça gratuita concedida à parte pode ser determinada, desde que haja prova da mudança na situação econômico-financeira do beneficiário. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.008872-2/002, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, julgamento em 29/02/2024, publicação da súmula em 01/03/2024)
01/03/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Dissolução


ACÓRDÃO
DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C. ALIMENTOS - Ação ajuizada pela mulher e filho em face do marido - Procedência parcial dos pedidos - Inconformismo dos autores - Desacolhimento - Casamento celebrado no estrangeiro que não observou o prazo legal de 180 dias previsto no art. 1.544 do Código Civil para o registro no Brasil - Manutenção do regime da comunhão parcial aplicado, com a consequente partilha dos bens imóveis do casal - Bens móveis que não foram relacionados e sequer comprovados - Impossibilidade de integrar a partilha - Pena de litigância de má-fé mantida - Autora que alterou a verdade dos fatos até mesmo na fase recursal - Alimentos provisórios fixados em 20% dos vencimentos líquidos do réu ou 1/2 salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal que devem ser mantidos - Impugnação ao benefício da gratuidade processual que veio desacompanhada de prova capaz de demonstrar a efetiva capacidade financeira do réu - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1000773-57.2018.8.26.0338; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022)
13/04/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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Arts.. 1.548 ... 1.564  - Capítulo seguinte
 DA INVALIDADE DO CASAMENTO

DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO (Capítulos neste Título) :