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Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 153
TRT-5
ACÓRDÃO
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - incontroverso que o autor aderiu a programa de demissão voluntária instituído pela acionada no ano 2020, inclusive com chancela do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da cidade de Camaçari, não havendo comprovação nos autos da existência de vício de consentimento, ressaltando-se que eventual pressão psicológica sofrida, por ameaça de dispensa, não configura coação, consoante disposição contida no artigo 153 do Código Civil. NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto.
(TRT5 - Terceira Turma. Acórdão: 0000623-30.2022.5.05.0131. Relator(a): MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE FILHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025)
17/06/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito
ACÓRDÃO
Títulos de crédito (duplicatas e notas promissórias). Ação de execução. Objeção de executividade versando nulidade da citação editalícia e do acordo celebrado com o exequente. Rejeição. Manutenção. O debate a respeito da validade da citação por edital é de todo despiciendo, considerando que a executada compareceu nos autos e constituiu procurador. De todo modo, a executada não pôde ser localizada, mesmo após a realização de pesquisas por meio dos principais bancos de informações postos à disposição do Poder Judiciário, presumindo-se que se encontrava em local ignorado, incerto ou inacessível, o que autorizava a citação ficta. No que tange à alegada nulidade do acordo, cumpre destacar que a executada é pessoa maior e capaz que exerce a profissão de médica. A suspensão de sua carteira nacional de habilitação para condução de veículos automotores e a apreensão de seu passaporte não caracterizam coação, porquanto "não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito" (CC, art. 153). As medidas executivas atípicas não configuram coação; são meio coercitivo para assegurar a satisfação do crédito exequendo. Logo, não há falar em vício na vontade manifestada para celebração do acordo homologado judicialmente. Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2090926-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025)
28/05/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA