CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.525 - Código Civil / 2002

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DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento ou documento equivalente;
II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.525

LeiCC   Art.art-1525  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. BENEFÍCIO VITALÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que concedeu pensão por morte à autora, em virtude do óbito de seu companheiro, ocorrido em 22/07/2019. O INSS alega não comprovação da qualidade de dependente e, subsidiariamente, a limitação do benefício a quatro meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a comprovação da qualidade de dependente da autora em relação ao segurado instituidor; ...
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, inc. I; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, inc. I; CC, arts. 1.525 e ss., e 1.566.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 111; TRF4, Súmula 76. (TRF-4, AC 5006230-67.2023.4.04.7000, , Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Julgado em: 12/08/2025)
12/08/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. OBRAS DO FÓRUM TRABALHISTA. IRREGULARIDADES TAMBÉM QUALIFICADAS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS DE DIREITO. CULPA GRAVE. MULTA. CABIMENTO. DESPROVIMENTO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . Na forma do art. 1.022, incisos I a III, ...
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/STF que, aplicando-se àquelas hipóteses, afasta a responsabilidade administrativa do servidor público absolvido pelo juízo criminal, exceto havendo falta residual, não compreendida na sentença absolutória. Portanto, não existindo omissão no julgado, o que deseja a parte embargante é apenas manifestar o seu inconformismo com o quanto decidido, contudo, descabe a oposição dos embargos de declaração visando à rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, EI - EMBARGOS INFRINGENTES - 0021645-46.2010.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 20/07/2021, Intimação via sistema DATA: 22/07/2021)
22/07/2021 • Acórdão em EMBARGOS INFRINGENTES
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.533 ... 1.542  - Capítulo seguinte
 DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO

DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO (Capítulos neste Título) :