CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.368-D - Código Civil / 2002

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DO FUNDO DE INVESTIMENTO

Art. 1.368-C oculto » exibir Artigo
Art. 1.368-D. O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto na regulamentação a que se refere o § 2º do art. 1.368-C desta Lei, estabelecer:
I - a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas;
II - a limitação da responsabilidade, bem como parâmetros de sua aferição, dos prestadores de serviços do fundo de investimento, perante o condomínio e entre si, ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, sem solidariedade; e
III - classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituir patrimônio segregado para cada classe.
§ 1º A adoção da responsabilidade limitada por fundo de investimento constituído sem a limitação de responsabilidade somente abrangerá fatos ocorridos após a respectiva mudança em seu regulamento.
§ 2º A avaliação de responsabilidade dos prestadores de serviço deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do fundo de investimento e a natureza de obrigação de meio de seus serviços.
§ 3º O patrimônio segregado referido no inciso III do caput deste artigo só responderá por obrigações vinculadas à classe respectiva, nos termos do regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.368-D

LeiCC   Art.art-1368d  

TJ-SP Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que manteve o arresto dos valores na conta do cotista do fundo, bem como indeferiu o pedido de substituição da penhora - Admissibilidade da inclusão dos cotistas - Inteligência do § 1º do art. 1.368-D do Código Civil - Alteração no regulamento do fundo, prevendo a responsabilidade limitada dos cotistas, posterior à data do contrato firmado entre as partes, objeto da execução - Oferecimento do seguro garantia - Cabimento desde que em valor não inferior ao débito, acrescido de 30% - Incidência dos artigos 835 e 848 do CPC - Valor da apólice inferior ao disposto em lei - Decisão mantida, observada a possibilidade de substituição da penhora, desde que o valor da apólice compreenda a quantia do débito acrescida de 30% - Recurso improvido, com observação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2016447-29.2023.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2023; Data de Registro: 14/06/2023)
14/06/2023 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-DFT


ACÓRDÃO
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. G44. PIRÂMIDE FINANCEIRA. ESQUEMA PONZI. NULIDADE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. DEMONSTRAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILEGAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar do nomen iuris constante do contrato de Sociedade em Conta de Participação, ...
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finalidade ou pela confusão patrimonial, não autoriza a invasão do patrimônio de pessoa jurídica diversa. 7. Demonstrada a prática de ato ilícito com o propósito de lesar o credor, além da confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas componentes do mesmo grupo econômico, cabível o atingimento do patrimônio particular dos sócios e de outras pessoas jurídicas. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1352917, 07227577420208070001, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 01/07/2021, Publicado em: 13/07/2021)
13/07/2021 • Acórdão em 198
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