CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Do Fundo de Investimento

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Do Fundo de InvestimentoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 1.368-C.

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.
ALTERADO
Parágrafo único. Competirá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no caput . ALTERADO

Art. 1.368-D.

O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto no regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 1.368-C:
ALTERADO
I - estabelecer a limitação da responsabilidade de cada condômino ao valor de suas cotas; e ALTERADO
II - autorizar a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços fiduciários, perante o condomínio e entre si, ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, sem solidariedade. ALTERADO

Art. 1.368-E.

A adoção da responsabilidade limitada por fundo constituído sem a limitação de responsabilidade somente abrangerá fatos ocorridos após a mudança.
ALTERADO
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