CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.296 - Código Civil / 2002

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Das Águas

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Art. 1.296. Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos no art. 1.293, mediante pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que então seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação.
Parágrafo único. Têm preferência os proprietários dos imóveis atravessados pelo aqueduto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.296

LeiCC   Art.art-1296  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1.O Tribunal de origem, à luz dos elementos de prova constantes dos autos, concluiu pela ratificação do ato impugnado, tendo em vista a outorga posterior, pela recorrente, de procuração conferindo poderes ao mandatário para a venda de quaisquer imóveis de sua propriedade, além de ter considerado a existência de documento a comprovar o perfeito conhecimento da insurgente acerca do compromisso celebrado. A revisão deste entendimento ensejaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável na sede do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Inviável, na hipótese, a apreciação da tese relativa à inaplicabilidade da multa por litigância de má-fé, pois o conhecimento do Recurso Especial exige a indicação, de forma clara e individualizada, dos dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente pelo acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Assim, seja pela alínea "a", seja pela alínea "c" do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo legal tido como violado ou em relação ao qual teria sido dada interpretação divergente. Precedentes. 3.Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.552.543/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
26/04/2022 • Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA

TJ-RS Arrendamento Rural


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM DE ÁGUA. AQUEDUTO. MANUTENÇÃO DA POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de interdito proibitório, reconhecendo o direito dos autores à manutenção do aqueduto que passa pela propriedade da ré, com fundamento nos artigos 1.293 a 1.296 do Código Civil, mediante pagamento ...
+459 PALAVRAS
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, 492, 567, 1.013.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Apelação Cível Nº 50057743120198210023, Vigésima Câmara Cível, Rel. Dilso Domingos Pereira, j. 25-09-2024; TJRS, Apelação Cível Nº 50015040620208210030, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Marco Antonio Angelo, j. 19-11-2021. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50051097820198210002, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 27-05-2026)
01/06/2026 • Acórdão em Apelação
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