CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.286 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Passagem de Cabos e Tubulações

Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
Art. 1.287 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.286

Direito de vizinhança: o que você deve saber sobre o tema? - Imobiliário
Imobiliário 26/07/2021

Direito de vizinhança: o que você deve saber sobre o tema?

Você sabe o que é o direito de vizinhança, como funciona e suas particularidades? Leia este por e descubra!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.286

Lei:CC   Art.:art-1286  
22/10/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DIRECIONADO CONTRA PARTICULAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DIREITO DE PASSAGEM DE TUBOS. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA REDE PARTICULAR DE ESGOTAMENTO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL BENEFICIADO. AUTARQUIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER REPARATÓRIO AFASTADO. - Não se conhece de parte do recurso de apelação, quando verificada a ocorrência de inovação recursal. - Embora esteja prevista, dentre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a promoção de programas para a implantação e a melhoria das condições de saneamento básico, no Município ...
« (+186 PALAVRAS) »
...
41, há autorização expressa para tanto. - A Lei Municipal nº 734/68 estabelece a responsabilidade da autarquia de saneamento básico de Carangola pela manutenção e conserto da rede pública de esgotamento sanitário, como se percebe em seu art. 2º, alíneas "a" e "b". - A manutenção e o conserto da rede privada de esgotamento sanitário são realizados pelo proprietário do imóvel que por ela é beneficiado, nos moldes do art. 1.313, § 1º, do Código Civil. - Não tendo o SEMASA prestado qualquer serviço defeituoso à parte autora, o dever indenizatório não se sustenta. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0133.14.004240-8/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta, julgamento em 17/10/2019, publicação da súmula em 22/10/2019)
COPIAR

30/04/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - DIREITO CIVIL

EMENTA:  
Apelação. Ação de obrigação de fazer. Dutos de combustível que passam por propriedade adquirida por arrematação em ação trabalhista. Sentença de improcedência. Recurso das autoras que merece prosperar parcialmente. Preliminar de ilegitimidade passiva de uma das corrés reiterada em contrarrazões. Autoras que, em réplica, concordaram com a substituição da ré, mas não postularam pela citação da nova ré. Preliminar acolhida para reconhecer a ilegitimidade passiva da corré, com consequente extinção nos termos do art. 485, VI, do CPC. Pretensão de uso gratuito dos dutos ou sua retirada por entender que são proprietárias por estarem dentro de ...
« (+144 PALAVRAS) »
...
abastecimento nacional de combustível considerado de utilidade pública (art. 1º, §1º, da Lei 9.847/1999, descabendo a pretensão de retirada dos dutos. Pretensão de indenização nos termos do art. 1.286 do CC afastada porque adquiriram o imóvel no estado em que se encontrava, o que inclui tolerar os dutos ali existentes, tratando-se de indevida inovação recursal e pedido não deduzido na inicial, que se limitava ao uso (gratuito) ou retirada dos dutos. Sentença mantida no mérito em relação à corré Tobras e reconhecida a ilegitimidade passiva da corré Ciapetro. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003626-21.2022.8.26.0428; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024)
COPIAR

05/12/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    

EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Ação de constituição de servidão de passagem. Construção de galerias de águas pluviais. Risco à área de preservação composta por vegetação nativa. Tutela de caráter antecipatório. Presença dos requisitos. I. A tutela provisória de urgência é instituto que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos pleiteados na inicial, estando sua concessão condicionada à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como à reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme o disposto no artigo 300 do CPC. II. Demonstrados, nos autos, a aprovação do projeto do empreendimento pelas autoridades competentes, a proximidade do prazo para finalização das obras de infraestrutura do loteamento e o risco de danos ao meio ambiente, impõe-se o deferimento da tutela de urgência pleiteada, garantindo-se o direito de servidão de passagem (artigo 1.286, Código Civil). Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5517350-48.2022.8.09.0069, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 05/12/2022, DJe de 05/12/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.288 ... 1.296  - Seção seguinte
 Das Águas

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :