CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 128 - Código Civil / 2002

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DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

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Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 128

LeiCC   Art.art-128  

TRT-9


ACÓRDÃO
ACORDO . CLÁUSULA RESOLUTIVA. RESTABELECIMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO A PARTIR DA FASE DE INSTRUÇÃO. CABIMENTO. ARTIGOS 127 E 128 DO CÓDIGO CIVIL. O ajuste foi firmado com cláusula resolutiva, nos termos dos artigos 127 e 128 do Código Civil ("Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé."), de modo que descumprido o acordo , deve ser restabelecido o processo de conhecimento a partir da fase de instrução, conforme pactuado. Agravo de petição da parte exequente ao qual se dá provimento.  (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0000520-57.2021.5.09.0095. Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR. Data de julgamento: 2023-01-27. Publicado no DEJT em 2023-02-14)
14/02/2023 • Acórdão em Agravo de Petição
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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGUNÇA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DO COFINS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando a concessão da segurança para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em relação às parcelas vincendas das referidas contribuições, assegurando-lhe a compensação das contribuições indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado procedente, concedendo ...
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reconhecimento contábil dos valores, momento anterior àquele compreendido como fato gerador por este Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o argumento da Fazenda Nacional não encontra guarida nesta instância em sua amplitude, é mister que seja reconhecida a incidência do IRPJ e da CSLL quando do deferimento do pedido de habilitação do crédito junto à Receita Federal do Brasil. XII - Correta a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. XIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.167.115/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
02/12/2024 • Acórdão em DIREITO TRIBUTÁRIO
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