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Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 127
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - REVERSÃO DE IMÓVEL - DOAÇÃO SEM ENCARGO - EXTINÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE. 1- A condição resolutiva consiste numa disposição contratual que condiciona os efeitos do negócio jurídico a algum evento futuro e incerto, de modo que, verificada a ocorrência de tal fato, extingue-se o direito que até ali vigorava, conforme artigo 127, do Código Civil. 2- Verificada a inexistência da condição resolutiva em escritura pública de doação, tem-se por eficaz o negócio, com a consequente impossibilidade de reversão do imóvel ao patrimônio do transmitente.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.013101-9/002, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, julgamento em 19/09/2024, publicação da súmula em 20/09/2024)
20/09/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Planos de saúde
ACÓRDÃO
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. Autora beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial contratado pela empregadora de sua genitora. Sustenta que não foi informada sobre sua exclusão do convênio ao buscar atendimento no Hospital da rede conveniada. Requerente teve o nome negativado após cobrança dos serviços médicos hospitalares por parte do Hospital. Contrato sujeito a termo vigorou até o implemento da idade de 21 anos da dependente. Extinção de pleno direito. Inteligência dos artigos 127 e 135 do Código Civil. No mais, conjunto probatório a indicar que a autora tinha conhecimento da extinção do plano de saúde, além de saber que seu atendimento ocorreu de forma particular. Exigibilidade do crédito cobrado pelo Hospital. Licitude da negativação do nome da autora. Ação improcedente. Sentença reformada. Recurso das rés provido. Recurso da autora improvido.
(TJSP; Apelação Cível 1011709-57.2020.8.26.0602; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2021; Data de Registro: 12/05/2021)
12/05/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA