CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.201 - Código Civil / 2002

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DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO

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Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.201

LeiCC   Art.art-1201  

TJ-RS Adimplemento e Extinção


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. PLATAFORMA OLX. INTERMEDIADOR QUE APRESENTOU COMPROVANTE DE PAGAMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE CONLUIO COM O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE MANTIDA. DANOS MORAIS. INOCORRENTES. CONDENAÇÃO AO VALOR REMANESCENTE DO CAMINHÃO. SENTENÇA APRCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME: discussão do negócio jurídico decorrente da venda de caminhão mediante aparente fraude praticada por terceiro intermediador, após anúncio em plataforma digital, com outorga de procuração para transferência do ...
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Contudo, não houve comprovação idônea do pagamento de parte do preço, consistente em alegado desembolso em espécie, mas sem recibo de quitação. Reconhece-se, assim, inadimplemento parcial do adquirente quanto ao valor remanescente, com mora a partir da citação. 4. Danos morais inocorrentes pela inexistência de ato ilícito do adquirente, sendo o mero inadimplemento contratual insuficiente para sua configuração. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50060043920238210086, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 29-01-2026)
29/01/2026 • Acórdão em Apelação
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TRT-6


ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL ALIENADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. A procedência de ação de usucapião tem o condão de atingir a penhora e a arrematação de imóvel ocorrida na Justiça do Trabalho. A própria lei presume a boa-fé, em sendo reconhecido o justo título do possuidor, nos termos do que dispõe o art. 1.201, parágrafo único, do Código Civil de 2002. .Agravo de petição a que se nega provimento.   (TRT6 - Segunda Turma. Acórdão: 0001087-65.2023.5.06.0010. Relator(a): PAULO ALCANTARA. Data de julgamento: 24/07/2024. Juntado aos autos em 25/07/2024)
25/07/2024 • Acórdão em Agravo de Petição
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