CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.042 - Código Civil / 2002

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Da Sociedade em Nome Coletivo

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Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.042

LeiCC   Art.art-1042  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA, TENDO O PODER CONCEDENTE COMO USUÁRIO. CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 2004. FONTE DE CUSTEIO (TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, COBRADA DOS MUNÍCIPES) DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ/RS, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO, NO ANO DE 2013. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE A QUE O MUNICÍPIO DEU CAUSA, SEM QUALQUER INGERÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONCESSIONÁRIA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. EVENTUAL IRREGULARIDADE ORÇAMENTÁRIA DIZ RESPEITO ...
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arcar com as obrigações contratuais com outros recursos de seu orçamento, indicando (inclusive com a competente alteração do instrumento contratual, para adequá-lo ao referido art. 55, V) o crédito pelo qual passará a correr a despesa. 16. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial da Sociedade Empresária, a fim de julgar improcedente o pedido da inicial. (STJ, AREsp 1165762/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 04/04/2019)
04/04/2019 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração interpostos contra v. Acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Afirma-se a necessidade de suspensão do feito em razão do parcelamento efetuado pela devedora principal. Reitera-se a alegação de superveniência de coisa julgada material em questão decidida pelo Superior Tribunal de Justiça com trânsito em julgado. Afirma-se, ainda, a ocorrência de erro material ...
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contradição ou obscuridade no julgado embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Embargos rejeitados. 7. Tese de julgamento: inviabilidade da rediscussão da matéria em embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1.022, incisos I ao III. (TRF-3, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00029353220164036111, Rel. Desembargadora Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em: 11/07/2025, DJEN DATA: 16/07/2025)
16/07/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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