CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.967 - Código Civil / 2002

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Da Redução das Disposições Testamentárias

Art. 1.966 oculto » exibir Artigo
Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1 º Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.
§ 2 º Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.
Art. 1.968 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.967


Comentários em Petições sobre Artigo 1.967

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Ação de nulidade de testamento

O simples excesso das disposições testamentárias não resultam na nulidade do ato, acarretando a simples redução em sede de inventário. APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. DECADÊNCIA. Descabimento. Não é a hipótese de nulidade do ato, como equivocadamente pretende a recorrente. Daí não se aplicar o instituto da decadência. TEORIA DA CAUSA MADURA. Processo em termos de julgamento. REDUÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. Eventual inobservância dos limites do patrimônio disponível do de cujus, atingindo a parcela de bens que se circunscreve na legítima, a ser destinada aos herdeiros, não acarreta a nulidade do ato. A questão comporta a redução das disposições testamentárias no processo de inventário, adequando-se aos limites legais. Inteligência do art. 1.967 do CC. SUCUMBÊNCIA. Manutenção à luz do CPC/1973. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003711-36.2012.8.26.0602; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/03/2019; Data de Registro: 08/03/2019)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.967

TJ-MT   15/12/2023
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - TESTAMENTO - ANULAÇÃO INTEGRAL - INVIABILIDADE - INVASÃO DA LEGÍTIMA - SITUAÇÃO VEDADA - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 1.789 E 1.967 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS - PRESERVAÇÃO DA VONTADE SOBERANA DO TITULAR DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO. Constatada a indevida invasão da legítima, devem ser reduzidas as disposições testamentárias para adequação dos bens à porção disponível, preservando-se a um só tempo a declaração de vontade do titular do patrimônio e o quinhão dos herdeiros necessários. (TJ-MT, N.U 1000677-67.2018.8.11.0012, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/12/2023, Publicado no DJE 15/12/2023)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.967

Arts.. 1.969 ... 1.972  - Capítulo seguinte
 Da Revogação do Testamento

DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Capítulos neste Título) :