CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.900 - Código Civil / 2002

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Das Disposições Testamentárias

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Art. 1.900. É nula a disposição:
I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;
II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;
III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;
IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;
V - que favoreça as pessoas a que se referem os Arts. 1.801 e 1.802 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.900

Lei:CC   Art.:art-1900  
10/05/2023 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Nulidade e Anulação de Testamento / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTOS, PORQUE SERIAM CONJUNTIVOS, ART. 1863 DO CÓDIGO CIVIL, HAVERIA CONDIÇÃO CAPTATÓRIA , ART. 1900, I DO CÓDIGO CIVIL, E DISPOSIÇÃO DE HERANÇA DE PESSOA VIVA, ART. 426 DO CÓDIGO CIVIL. LIBERDADE DE TESTAR: TESTAMENTOS EM ESCRITURAS PÚBLICAS DISTINTAS, DE CUJA LEITURA NÃO SE DEPREENDE QUALQUER DAS NULIDADES ALEGADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE FICA MANTIDA INTEGRALMENTE. APELO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0017231-45.2019.8.19.0042, Relator(a): DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES , Publicado em: 10/05/2023)
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16/12/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Nulidade e Anulação de Testamento

EMENTA:  
Ação de nulidade de testamento particular - Sentença de parcial procedência, declarando nula a disposição testamentária feita pelo testador instituindo dois herdeiros, também indicados como testemunhas, reputando-o como válido em relação aos demais herdeiros testamentários, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em R$10.000,00, julgando extinta a medida cautelar incidental em apenso, impondo à requerente, igualmente, a condenação nas verbas de sucumbência e honorários arbitrados em R$3000,00. Apelação cível interposta pela requerente - Ausência de prova cabal do comprometimento da higidez mental do irmão, que elaborou testamento particular contemplando os três amigos e a companheira, em detrimento da autora, sua única irmã ...
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irmã, mas para os melhores amigos e companheira, bem como a sua lucidez e leitura das disposições testamentárias - Testamento válido e eficaz, também, com relação aos apelantes, ainda que tenham figurado como testemunhas do ato já que, "in casu", em razão das peculiaridades concretas, suas participações podem ser consideradas como "extratestamentárias" (pessoas presentes a mais) - Mitigação do formalismo em prol da finalidade essencial do testamento, qual seja, preservação integral da última vontade do testador, cumpridas as demais formalidades - Testador que não tinha ascendentes e nem descendentes, podendo dispor livremente de seu patrimônio - Precedentes jurisprudenciais - Sentença reformada para julgar a ação de anulação de testamento improcedente - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 0018216-72.2011.8.26.0309; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020)
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20/08/2019 TJ-CE Acórdão

Apelação - Nulidade e Anulação de Testamento

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE TESTAMENTO. DECISÃO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 1900, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO TESTAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Trata-se de apelação em face da sentença que reconheceu a legalidade das disposições testamentárias da genitora da autora/recorrente. Sustenta-se nas razões recursais, a ocorrência de decisão "citra petita", vez que o magistrado sentenciante não apreciou o fundamento legal do pedido, qual seja, a violação ao art. 1.900, IV, ...
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forma, constatada a omissão quanto ao pedido autoral passo à análise de tal controvérsia, conforme vindicado pela parte ora recorrente. 3 - A vedação contida no dispositivo suscitado pela recorrente reside no fato de que o testamento é ato personalíssimo e intransferível, e que deve, portanto, ser mantida a vontade do testador, e não do herdeiro ou outrem. O que a lei veda, portanto, é deixar ao livre arbítrio do herdeiro ou de outrem a determinação do legado, o que não ocorreu no caso concreto, tendo em vista a devida individualização do bem. 4 - No caso dos autos, infere-se que o intento da testadora era deixar para a legatária demandada o equivalente a metade do valor do imóvel designado no testamento, da mesma forma que quis deixar 100% do valor de outros imóveis para outras herdeiras. (TJ; Relator (a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Vara de Sucessões; Data do julgamento: 20/08/2019; Data de registro: 20/08/2019)
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