CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.673 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Art. 1.672 oculto » exibir Artigo
Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
Arts. 1.674 ... 1.686 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.673

Lei:CC   Art.:art-1673  
05/10/2023 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS DA CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.  PRETENSA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD PARA A LOCALIZAÇÃO DE QUANTIAS MANTIDAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DA ESPOSA DO EXECUTADO. INVIABILIDADE. CÔNJUGE NÃO INTEGRANTE À LIDE. EXEGESE DOS ARTS. 1.667 E 1.673, DO CÓDIGO CIVIL, E 790, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO. ESGOTAMENTO DA BUSCA DO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO NA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA NÃO PERFECTIBILIZADO. DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037892-09.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-10-2023)
COPIAR

29/07/2021 TJ-RJ Acórdão

Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico - REGISTROS PÚBLICOS

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIÇO REGISTRAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA. OFICIAL SUSCITANTE QUE ADIOU O ATO REGISTRAL SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTILHA DEVERIA TER OCORRIDO SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL, E NÃO SOMENTE SOBRE SUA METADE. SENTENÇA QUE JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. 1. No regime da separação total de bens, como assim estabelece o artigo 1.673 do Código Civil, integram o patrimônio próprio de cada cônjuge os bens que cada um possuía ao casar e os que forem por eles adquiridos na constância da relação conjugal, a qualquer título, sendo assegurada a administração pelo respectivo titular, reservando-se a este o direito à livre disposição em se tratando de bens móveis. 2. Na dissolução da sociedade ...
« (+69 PALAVRAS) »
...
, do Código Civil, exclui a concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes, não havendo razão para falar-se na totalidade do imóvel para efeitos de partilha. 4. Decisão que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, DES. MARCUS BASILIO, DES. ANA MARIA OLIVEIRA, DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, DES. MYRIAM MEDEIROS, DES. MAURO MARTINS, DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, DES. EDSON VASCONCELOS e DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO. (TJ-RJ, Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0180332-56.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, Publicado em: 29/07/2021)
COPIAR

29/11/2022 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA. CASAMENTO. UNIÃO. REGIME. COMUNHÃO FINAL DOS AQUESTOS. IMÓVEL. PARTICULAR. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSÁRIA. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os arts. 1.672 e 1.673 do Código Civil estipulam que, no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio no que tange aos bens que possuíam anteriormente à união matrimonial. Faz-se necessária a outorga uxória para a disposição de bens imóveis, com exceção de imóveis particulares, cuja propriedade preexistia à constância da união conjugal. 2. A simulação ocorre de comum acordo entre as partes, com a finalidade de enganar terceiros. Para que a simulação se configure, são necessários três (3) requisitos: 1) divergência entre a vontade manifesta e a declarada; 2) conluio; e 3) claro propósito de enganar terceiro. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. Apelação desprovida. (TJDFT, Acórdão n.1641702, 07002603620208070011, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 23/11/2022, Publicado em: 29/11/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.687 ... 1.722  - Capítulo seguinte
 Do Regime de Separação de Bens

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :