CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.151 - Código Civil / 2002

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Do Registro

Art. 1.150 oculto » exibir Artigo
Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
§ 1 º Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.
§ 2 º Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.
§ 3 º As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.151

Lei:CC   Art.:art-1151  
13/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
Embargos de Declaração. Ação de reparação de dano por ato ilícito e lucros cessantes. I. Responsabilidade do sócio. Prazo decadencial. Artigo 1.032 do Código Civil. A retirada do sócio não o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até os dois anos após averbada a resolução da sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 1.032 do Código Civil. II. Alteração contratual. Retirada de sócios. Arquivamento. Lei n. 8.934/94. Arts. 1.150 e 1.151 do Código Civil. O arquivamento, na Junta Comercial ...
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do Código de Processo Civil. Ausente qualquer questão contraditória, omissa, obscura ou erro material na decisão atacada é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria analisada quando do julgamento do apelo. IV. Prequestionamento. Com fulcro no artigo 1.025 do Código de Processo Civil, ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. Embargos de declaração rejeitados. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5443686-03.2017.8.09.0087, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 13/03/2023, DJe de 13/03/2023)
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24/02/2022 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOCIETÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. DA APELAÇÃO DOS RÉUS.  PRELIMINAR. AVENTADA NULIDADE DO DECISUM A QUO EM RAZÃO DO JULGAMENTO TER SIDO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE RESOLVE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DETERMINA O RETORNO DOS DEMANDANTES AO STATUS QUO ANTE SEM QUE TAL TENHA SIDO PLEITEADO PELA PARTE AUTORA. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.  SENTENÇA ANULADA. DESFECHO QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS ALINHAVADAS E, DOUTRO NORTE, DEMANDA A APRECIAÇÃO DA TESE EXORDIAL PROPRIAMENTE DITA, SOBRETUDO PORQUE A CAUSA SE ENCONTRA MADURA E APTA PARA JULGAMENTO. HIPÓTESE DO ART. 1.013, ...
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NOS AUTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO PROPENSO DANO EXTRAPATRIMONIAL. SITUAÇÃO QUE NÃO PERPASSA O SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.  DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO RECÍPROCA, NA FORMA DOS ARTIGOS 85, §§2º E 8º, E 86, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE E DESCONSTITUIR A SENTENÇA. NOVO JULGAMENTO A REFLETIR NA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INAUGURAL. PREJUDICADO, POR SUCEDÂNEO, O RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. (TJSC, Apelação n. 0801587-15.2014.8.24.0026, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2022)
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11/10/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. IRPJ. CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. RECURSO PROVIDO. 1 - Com a demanda subjacente, pretende a agravada obter a redução das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente, para os percentuais de 8% e 12%, para os serviços tipicamente hospitalares prestados, com direito à repetição de indébito desde 01/04/2023. Com o deferimento da liminar em primeiro grau, a União recorre buscando a sua reforma nesta esfera recursal. 2 – Em relação à base de cálculo do IRPJ e da CSLL das prestadoras de serviços hospitalares, cumpre observar a redação atualizada da Lei nº 9.249/95...
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informação de que “o processo de licenciamento para este órgão não foi solicitado ou ainda está em andamento. É necessário que o interessado conclua o pedido”. 11 - Desta feita, não restou demonstrado o atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o que se verifica, na prática, por meio da apresentação de alvará de funcionamento, expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal (art. 33, § 3º, da IN RFB 1.700/2017). Nesse sentido, precedentes desta Corte. 12 - Diante dos elementos reunidos nos autos, não deve subsistir a r. decisão de primeiro grau de jurisdição. 13 – Recurso provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015241-98.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 06/10/2023, DJEN DATA: 11/10/2023)
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