CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.087 - Código Civil / 2002

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Da Dissolução

Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no Art. 1.044 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.087

Lei:CC   Art.:art-1087  

TJ-SP Limitada


EMENTA:  
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE - SÓCIO REMANESCENTE QUE NÃO TEM INTERESSE EM PROSSEGUIR COM A SOCIEDADE (POUSADA EM SÃO SEBASTIÃO) - PARTES LITIGANTES QUE CONCORDAM COM A DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE - COMODATO - Ação proposta por sócio remanescente que tem interesse em liquidar a sociedade empresária após o falecimento da outra sócia - O espólio réu concorda com a dissolução, mas se insurge com a forma de apuração dos haveres e a nomeação do autor, sócio remanescente (...), como liquidante - Sentença de procedência que declarou extinta a sociedade, excluiu da apuração dos haveres o terreno e as benfeitorias realizadas, bem como nomeou o autor como liquidante - Inconformismo do Espólio réu - Não acolhimento. 1. As partes estão de acordo com a dissolução total da sociedade - Leitura dos arts. 1.033, II, 1.044 e 1.087, Código Civil - As provas orais e documentais demonstram que os direitos possessórios sobre o terreno no qual foi edificada a pousada pertencem ao autor apelado, sócio remanescente (...), que apenas deu em comodato o terreno à sociedade empresária. 2. Espólio réu, ora apelante, que não demonstrou minimamente qualquer situação que justifique a substituição do sócio como liquidante. Além do fato de o sócio remanescente, ora apelado, estar próximo e ligado à sociedade liquidanda, o Espólio réu não demonstrou que o inventariante ostente melhores condições que ele, sócio remanescente. Réu que não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002072-30.2020.8.26.0587; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 14/09/2023

TJ-SP Planos de saúde


EMENTA:  
EXECUÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. Pessoa jurídica executada que teve baixa na Receita Federal. Decisão que indeferiu a inclusão dos sócios no polo passivo. Exequentes que requereram a substituição processual, sob alegação de baixa da inscrição da pessoa jurídica na Receita Federal. Fato que não configura encerramento da sociedade. Arts. 1.033, 1.044 e 1.087, CC. Necessidade de instauração de incidente, inclusive para garantia do contraditório. Arts. 133 a 137, CPC. Mesmo que se tratasse de mera sucessão (art. 110, CPC), o que não é o caso, haveria necessidade de habilitação dos sucessores (arts. 313, § 2º, e 687 a 692, CPC). Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2113895-70.2021.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 11/06/2021

TJ-SP Planos de saúde


EMENTA:  
EXECUÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. Pessoa jurídica executada que teve baixa na Receita Federal. Decisão que indeferiu a inclusão dos sócios no polo passivo. Exequentes que requereram a substituição processual, sob alegação de baixa da inscrição da pessoa jurídica na Receita Federal. Fato que não configura encerramento da sociedade. Arts. 1.033, 1.044 e 1.087, CC. Necessidade de instauração de incidente, inclusive para garantia do contraditório. Arts. 133 a 137, CPC. Mesmo que se tratasse de mera sucessão (art. 110, CPC), o que não é o caso, haveria necessidade de habilitação dos sucessores (arts. 313, § 2º, e 687 a 692, CPC). Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2113895-70.2021.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 11/06/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.088 ... 1.089  - Seção seguinte
 Da Caracterização

Da Sociedade Limitada (Seções neste Capítulo) :