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Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 255
TJ-SP Compra e Venda
ACÓRDÃO
Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Compra e venda de imóvel entre particulares. Alegação de inadimplemento do comprador. Sentença de procedência. Preliminar. Alegação de insuficiência do preparo recursal. Não ocorrência. Interpretação da Lei Estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855/2015. Valor da causa não precisa ser atualizado para cálculo do preparo recursal. Mérito. Contrato imobiliário para pagamento em parcelas. Parte do preço representado por nota promissória emitida por terceira pessoa estranha ao negócio. Cláusula contratual estipulando que, no caso de inadimplemento, o vendedor poderia optar por "executar imediatamente o contrato ou somente a nota promissória". Inadimplemento e mora caracterizados. Execução da nota promissória para saldar o débito sem êxito. Cabimento da propositura da ação de rescisão contratual, sob o princípio que veda o enriquecimento ilícito. Contrato que dá essa opção ao autor. Aplicação do artigo 255 do Código Civil. Restituição dos valores pagos pelo comprador. Incidência da correção monetária a partir dos desembolsos. Mera recomposição do valor da moeda. Juros de mora a partir do trânsito em julgado, vez que o inadimplemento do vendedor não se constituiu em momento anterior, até mesmo em razão da resistência ofertada pelo comprador. Resultado. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1003653-13.2019.8.26.0362; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2021; Data de Registro: 18/10/2021)
18/10/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
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STJ
ACÓRDÃO
Direito processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Improcedência. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que julgou improcedente ação rescisória proposta para desconstituir acórdão que deu provimento a pedido em ação de reparação de danos.
2. A ação rescisória foi considerada improcedente por ter sido utilizada como sucedâneo recursal, com alegações de erro de fato e violação de norma jurídica.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória pode ser utilizada ...
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... Lei n. 8.935/1994, art. 22.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.118.228/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2022.
(STJ, REsp n. 2.206.860, Relator(a): João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/08/2025, DJEN de 28/08/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA