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Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.579
Família e Sucessões
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.579
TJ-RJ Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DECRETANDO APENAS O DIVÓRCIO. INCONFORMISMO DO FILHO DO CASAL QUE PRENTENDE QUE SEJAM ESTABELECIDOS ALIMENTOS EM SEU FAVOR. APESAR DO INCONFORMISMO DO APELANTE, DEVE SER PONTUADO QUE QUANDO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INFORMAL DE CONCILIAÇÃO, AS PARTES NÃO ALCANÇARAM ACORDO QUANTO AO VALOR DOS ALIMENTOS QUE LHE SERIAM DEVIDOS. SENDO O DIVÓRCIO UM DIREITO POTESTATIVO, NÃO EXISTE QUALQUER ÓBICE A SUA CONCESSÃO, EM ESPECIAL DIANTE ANTE A CONCORDÂNCIA RECÍPROCA COM O PEDIDO DE DIVÓRCIO E CUMPRIMENTO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS. DESSE MODO, COMO CORRETAMENTE SINALIZADO NA SENTENÇA, OS PONTOS ATINENTES À GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS DO FILHO DO CASAL DEVERÃO SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA, EIS QUE AS QUESTÕES REFERENTES AO FILHO SÓ SERIAM DECIDIDAS, NESTES AUTOS, EM CASO DE ACORDO, ANTE A INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. SALIENTE-SE QUE AMBOS OS GENITORES CONTINUAM RESPONSÁVEIS PELO PROVIMENTO DE ALIMENTOS, SAÚDE, EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR DE SEUS FILHOS MENORES, CONFORME EXPRESSAMENTE EXPOSTO NO ARTIGO 1579 E 1.632 DO CÓDIGO CIVIL, EIS QUE O DIVÓRCIO NÃO ALTERA A RELAÇÃO ENTRE OS PAIS E FILHOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0016595-40.2022.8.19.0021, Relator(a): DES. FABIO DUTRA, Publicado em: 01/08/2024)
01/08/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO
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STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ...
+50 PALAVRAS
... intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002.
2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
3. Recurso especial improvido.
(STJ, REsp 1087561/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 18/08/2017)
18/08/2017 •
Acórdão em FAMÍLIA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA