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Jurisprudências atuais que citam Artigo 208
TRF-2 Auxílio-Reclusão (Art. 80), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. INCAPACIDADE ABSOLUTA DO DEPENDENTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com fundamento no art. 1.022 do CPC, inclusive para fins de prequestionamento, em face de acórdão ...
+491 PALAVRAS
... Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. 18.12.2003; TRF-3ª Região, Processo nº 5108669-81.2021.4.03.9999, Rel. Des. Fed. Nelson de Freitas Porfírio Júnior, j. 30.09.2021. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5027574-10.2024.4.02.5001, Rel. HELENA ELIAS PINTO , 9ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - HELENA ELIAS PINTO, julgado em 16/07/2025, DJe 18/07/2025 14:01:38)
18/07/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRF-2 Pensão por Morte (Art. 74/9), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHOS MENORES. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HABILITAÇÃO TARDIA. DIVISÃO DE COTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício de pensão por morte em favor dos autores (...) e ALLACE (...) REISINGER (...), na qualidade de filhos menores do instituidor ...
+631 PALAVRAS
... Tema 1059 do STJ; jurisprudência da Egrégia 2ª Turma Especializada desta Corte, sessão de 25/11/2019. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 0103004-59.2015.4.02.5101, Rel. JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA , 9ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA, julgado em 11/02/2025, DJe 12/02/2025 17:38:51)
12/02/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA