CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.240-A - Código Civil / 2002

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Da Usucapião

Arts. 1.238 ... 1.240 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2º .
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Petições comentadas sobre Artigo 1.240-A

Petição comentada (+8)

Ação de Usucapião - Ordinária

Definição e diferenças de cada tipo de Usucapião: Usucapião extraordinária (Art. 1.238 do CC): posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição, independente de título e boa fé. Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do CC): posse por 10 anos ininterruptos e sem oposição, com justo título e boa fé. Usucapião Especial Urbano (Art. 1.240 do CC): posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área urbana de até 250m quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Especial Rural (Art. 191 da CF e Art. 1.239 do CC): posse de 5 anos ininterruptos, sem oposição de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do CC): posse direta e exclusiva de 2 anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.240-A

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.240-A


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.240-A

Arts.. 1.245 ... 1.247  - Seção seguinte
 Da Aquisição pelo Registro do Título

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Seções neste Capítulo) :