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Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos ( Arts. 45 e 1.150 ).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 985
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.806 DO CC/2002. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE APTIDÃO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, ...
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...) em relação a controvérsia jurídica regida pelo Código Civil de 1916, além de os conteúdos normativos desses dispositivos não serem hábeis a amparar a tese recursal de autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação aos seus sócios - acarreta a inadmissibilidade do apelo extremo, por incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.825.274/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS - CPEND. PENDÊNCIA EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA FILIAL. EXISTÊNCIA. AUTONOMIA PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o Código de Processo Civil de 2015...
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... sujeito passivo da obrigação tributária, ente revestido de personalidade jurídica.
IV - Conquanto haja autonomia operacional e administrativa da filial, tais características não alcançam o contexto da emissão de certidões negativas de pendências fiscais, as quais se inserem na seara da empresa e não do estabelecimento.
V - A Administração Tributária não deve emitir CND e/ou CPEND à filial na hipótese em que há pendência fiscal oriunda da matriz ou de outra filial.
VI - Embargos de Divergência providos.
(STJ, EAREsp n. 2.025.237/GO, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 7/3/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA